GAM: SINDJUSTIÇA EMPREENDE ESFORÇOS PARA ASSEGURAR PAGAMENTO INTEGRAL

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Como todos os servidores sabem, o estabelecimento das metas e seu consequente atingimento, meio necessário para assegurar a percepção da Gratificação por Alcance de Metas (GAM), tem sido uma das principais preocupações da categoria.

As dificuldades que se apresentavam antes da pandemia, como as constantes quedas do sistema, a dificuldade de acompanhamento em tempo hábil da produtividade e a crescente exigência por mais produtividade, se agravaram durante o período de teletrabalho obrigatório, em decorrência da pandemia de coronavírus (COVID-19).

GAM e teletrabalho obrigatório

Logo que iniciou o processo de fechamento dos diversos setores da economia e dos serviços, tanto no Ceará como no Brasil, o sindicato recebeu diversas reclamações de servidores, que argumentavam: “sem as devidas condições de trabalho, para o desenvolvimento das atividades laborais em regime home office, como conseguiremos atingir as metas impostas?”

No dia 23 de março, em matéria publicada no portal virtual do SindJustiça Ceará, o sindicato já alertava para os problemas decorrentes da implementação do teletrabalho obrigatório, como a falta de equipamentos. (clique aqui para ver a matéria)

Neste sentido, a entidade já advertia que nenhum servidor poderia ser punido, com o corte da gratificação, em virtude de problemas alheios à sua vontade e às suas obrigações.

Vale dizer que nenhum empregado é obrigado a dispor das condições materiais para o desempenho de suas funções, cabendo ao empregador o ônus do fornecimento dos meios necessários para a consecução das atividades laborais.

Em 12 de maio, o sindicato publicou uma nova matéria, solicitando o pronunciamento da administração oficial do Tribunal de Justiça, quanto às providências a serem adotadas para que nenhum servidor sofra com perdas vencimentais em virtude do não atingimento de metas.

Na oportunidade, o SindJustiça elencou uma série de fatores que podem impossibilitar o alcance das metas da GAM, quais sejam:

1 – A insistência do TJCE de incluir, nas metas impostas aos servidores, atos de atribuição exclusiva à magistratura (sentenças, decisões interlocutórias e despachos;

2 – Falta de transparência na divulgação do índices e impossibilidade de acompanhamento, em tempo hábil, dos indicadores que já foram produzidos pelos servidores envolvidos, tudo por conta dos constantes atrasos dos relatórios de produtividade referentes a meta da GAM.

O ideal é que a produtividade seja divulgada quase que em tempo real, mas se o prazo for de 72 horas, a categoria seria contemplada;

3 – Constantes quedas no sistema e a falta de um numero 0800 para que os servidores falem com a CATI;

4 – A grande maioria dos servidores utilizam equipamentos próprios no teletrabalho, dos quais muitos são notebooks ou computadores já bem usados e/ou inadequados para garantir uma boa produção;

5 – Dificuldade e/ou impossibilidade de muitos servidores em manusear o acervo processual físico, nas comarcas que ainda não concluíram o processo de digitalização; são notórios os riscos de contágios (Houve atraso no processo de digitalização?). Vale registrar que, de acordo com dados do Tribunal, até o dia 14 de maio, cerca de 30% do acervo processual ainda é físico.

6 – Impossibilidade de realização de audiências (há demora na implantação das audiências por vídeo conferência), trazendo paralisação processual em diversas unidades.

O cancelamento de muitas audiências já agendadas atingem também, diretamente, os servidores lotados nos CEJUSC’s, pois a produtividade nesses setores é um percentual de “X” audiências realizadas sobre o número de audiências designadas;     

7 – Não obstante as ocorrências já relatadas, foram também registrados diversos contratempos no período que compreende o intervalo entre a publicação da portaria do teletrabalho obrigatório e a adequação dos servidores a esta modalidade de trabalho.

Tais adversidades referem-se ao fato de muitos servidores não disporem, de imediato, de computadores, internet e/ou espaço adequado para realização do teletrabalho, sendo assim, vários foram aqueles que demoraram certo período para adquirirem notebooks, adequarem a internet para o uso laboral e adaptarem espaços minimamente capazes de acomodação para o desempenho de suas funções;

8 – A suspensão de expedições ordinárias de mandados e o cumprimento de medidas exclusivamente urgentes termina por afetar na execução de determinados procedimentos realizados pelos servidores, dentre eles a possibilidade de queda no número de baixas processuais;

9 – A suspensão dos prazos processuais, que se iniciou no dia 18 de março de 2020, já foi suficiente para causar a paralisia de diversos processos, o que diminuirá significativamente o número de expedientes, de publicações e de baixas processuais;

Além dos problemas apontados acima, provavelmente existem outros de abrangência geral e/ou para casos específicos. (clique aqui para ver a matéria)

Em meio a este cenário de incertezas, o sindicato solicitou que o Tribunal apresentasse, rapidamente, uma posição clara quanto as metas estabelecidas, visando assegurar que os servidores não sofram um decréscimo em seus vencimentos.

Não obstante ao já exposto, a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará orientou, ainda no dia 18 de maio, que os servidores, unidades judiciárias e setores administrativos que estão preocupados com as metas da GAM (Gratificação por Alcance de Metas) abrissem um CPA (Cadastro de Processo Administrativo), a fim de solicitar a revisão dessas metas. (clique aqui para ver a matéria)

Com o intuito de ampliar ainda mais o debate em torno das metas da GAM, o sindicato promoveu uma live sobre o assunto, ocasião que foi debatido os desafios conjunturais para o alcance dos indicadores e explicitada as ações da entidade, dentre elas o protocolo de um requerimento para que o TJCE aplique um redutor das metas, pedido que ainda está sob apreciação.

No dia 28 de maio, a Diretoria Colegiada do SindJustiça ingressou com um Pedido Administrativo, solicitando a aplicação imediata de um fator redutor no cálculo da GAM, deste primeiro semestre de 2020.

A argumentação apresentada pelo sindicato é que a instauração do teletrabalho obrigatório terminou por afetar a consecução das metas previstas, dada a suspensão de atendimentos, audiências, despachos, expedientes, citações, intimações, exceto casos urgentes de réus presos; além de tantas outras questões que terminam por afetar o desempenho dos servidores.

Com o objetivo de evitar injustiças e uma possível redução salarial, a entidade sindical compreende que a aplicação de um fator redutor no cálculo desta gratificação é fundamental, face o período atípico de pandemia do novo coronavírus.

Além dos servidores da área judiciária, aqueles que tem suas funções vinculadas a área administrativa também enfrentam dificuldades. Em reuniões realizadas nesta semana, com servidores lotados no setor de manutenção do Fórum Clóvis Beviláqua e do Palácio da Justiça, vários problemas foram relatados.

Diversos indicadores que compõem o quadro de metas a serem alcançados exigem o trabalho presencial, algo que se tornou inviável, dada a vigência do decreto de calamidade pública, que impede o acesso dos servidores aos locais de trabalho.

Desta feita, concluí-se que é impossível se alcançar tais metas, uma vez que o contexto de isolamento social rígido não permite seu atingimento. Sendo assim, os servidores lotados nesta unidade ingressaram com um pedido administrativo, solicitando que as metas sejam revistas e adequadas ao cenário de pandemia. O corpo jurídico do SindJustiça Ceará também ingressará com uma ação.

Como vemos, são diversas as ações do sindicato, todas elas no sentido de impedir quaisquer prejuízos à categoria. Contudo, apesar de toda esta movimentação, o Tribunal de Justiça segue em silêncio sobre o tema, algo que aprofunda o impasse e gera ainda mais preocupação para os servidores.

Advertimos que a posição do SindJustiça Ceará é aquela de defender os interesses dos servidores, por isso não aceitaremos quaisquer prejuízos. Para tanto, nunca é demais ressaltar que o envolvimento e a participação da categoria são componentes fundamentais para assegurar a manutenção de conquistas e barrar qualquer tentativa de flexibilização de direitos.

A luta continua!

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