SERVIDORES ALEGAM FALTA DE EQUIPAMENTO PARA ATUAREM EM REGIME DE TELETRABALHO

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SindJustiça Ceará recebeu queixas de servidores que dizem não possuir ou não estarem em condições para comprar um equipamento para trabalhar em casa

Atendendo a Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que, a partir desta segunda-feira (23/03), os servidores, estagiários, terceirizados, magistrados e comissionados do Judiciário cearense trabalharão em regime de teletrabalho.

A medida visa obedecer às recomendações de governos e órgãos de saúde para combater a propagação do Novo Coronavírus (Covid-19), porém, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (SindJustiça Ceará) recebeu algumas queixas de servidores que não possuem o equipamento necessário para realizar o teletrabalho em suas residências.

Na Portaria do TJCE, a casa determina que os servidores, estagiários e demais colaboradores que “não possuírem notebooks funcionais deverão obter, junto à Secretaria de Tecnologia da Informação, meios para atuar remotamente através de protocolo VPN em equipamentos particulares”, porém, segundo o Coordenador de Formação Política e Sindical do SindJustiça Ceará, Pedro Helker, alguns servidores alegaram não possuir equipamento próprio para realização do trabalho. “Muitos não têm computador e, como foram pegos de forma desprevenida, não têm como comprar ou até onde comprar”, informa Helker.

O sindicato, então, entrou em contato com Superintendente da Área Judiciária do TJCE, Nilsiton Aragão, para pedir uma solução para esse problema e para que os servidores que até o momento não começaram o regime de teletrabalho não sejam prejudicados.

Uma das soluções apresentadas pelo sindicato para o Superintendente foi uma indenização por parte do Tribunal para que os servidores comprem um equipamento, mas, “prontamente eles negaram alegando problemas financeiros devido a arrecadação do estado que irá cair com o surto da doença”, complementa Helker.

Ainda segundo Helker, o Superintendente afirmou que não é intenção do Tribunal punir servidores que não começarem o serviço de imediato devido a circunstâncias alheias a sua vontade. Além disso, informou que os servidores devem comunicar essas dificuldades às suas chefias imediatas para que elas estejam cientes e que os problemas sejam resolvidos dentro de certa razoabilidade.

O SindJustiça irá continuar a acompanhar e cobrar uma resolução do Tribunal para, em seguida, comunicar a todos os servidores por meio de seus veículos on-line de comunicação (site e redes sociais).

A direção da entidade entende o momento crítico em função da crise ocasionada pelo Coronavírus, mas compreende que a obrigação do fornecimento do equipamentos para o teletrabalho obrigatório é de responsabilidade do empregador ou seja, do Tribunal de Justiça.

O Sindjustiça-Ceará orienta que os servidores que porventura chegarem a comprar computador e/ou equipamentos para utilização no teletrabalho obrigatório, guardem a notas fiscal da aquisição do equipamento para instruir um posterior pedido de indenização.

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