AUXÍLIO-SAÚDE: SINDJUSTIÇA-CE REQUER REGULAMENTAÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS COM MEDICAMENTOS E OUTROS SERVIÇOS

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O SindJustiça Ceará protocolou, nesta quarta-feira (10), um pedido de regulamentação do auxílio-saúde para o ressarcimento de despesas com medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares.

Através do CPA de número 8507040-55.2024.8.06.0000, o sindicato entrou com o pedido visando atender demanda dos servidores.

Atualmente, o auxílio-saúde só cobre gastos com planos de saúde e odontológico. No protocolo, o sindicato solicita que as despesas com medicamentos e outros serviços se somem aos gastos com os planos de saúde para que seja feito o ressarcimento até o teto de valores determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

A solicitação da entidade inclui o ressarcimento de despesas com medicamentos de alto custo e/ou de uso contínuo, próteses, diárias para tratamento, exames, etc. Confira os detalhes:

1 – Medicamento de alto custo (valores superiores a um salário-mínimo) e/ou de uso contínuo;

2 – Órteses, Próteses, Diárias e Passagens para tratamento – Aquisição ou aluguel de materiais, órtese ou prótese não ligada a ato cirúrgico, como por exemplo cadeira de rodas, cama hospitalar, aparelho CPAP e reembolsado os valores gastos com diárias e passagens de pacientes e acompanhantes quando o tratamento for realizado fora do domicílio do paciente;

3 – Profissionais Não Credenciados em Plano de Saúde – A entidade sindical sugere a possibilidade reembolso para consultas e procedimentos realizados por profissionais particulares, os quais não sejam credenciados ao plano de saúde por ventura contratado pelo servidor;

4 – Reembolso de exames laboratoriais não coberto por plano de saúde;

5 – Despesas com Coparticipação em Plano de Saúde.

A solicitação do sindicato leva em consideração a determinação expressa no § 6o do artigo 5o da Resolução no 249/2019 do Conselho Nacional de Justiça, compilada pelas Resoluções no 495/2023 e 500/2023:

Art. 5o A assistência à saúde suplementar dos órgãos do Poder Judiciário será custeada por orçamento próprio de cada órgão, respeitadas eventuais limitações orçamentárias.

(…)

§ 6o Dentro dos limites fixados para as hipóteses de reembolso do § 2o, § 3o e do § 5o deste artigo, em cada caso, e desde que não os exceda, o Tribunal reembolsará despesas com plano ou seguro saúde do Magistrado, Servidor e dependente, assim como de medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não custeados pelo respectivo plano de saúde e comprovados pelas respectivas notas fiscais em nome dos beneficiários. (incluído pela Resolução n. 500, de 24.5.2023).

Segundo o coordenador-geral do SindJustiça, Roberto Eudes, a direção recebe diariamente demandas de saúde do quadro de filiados e muitas situações, que são compreensíveis de alcance do benefício, infelizmente não estão regulamentadas. “Essas casos são, inclusive, humanitários, pois vêm quando o servidor mais precisa, e com o servidor sendo cuidado, a justiça tem mais energia para se efetivar em nosso estado”.

Acesse o pedido do SindJustiça Ceará (Clique aqui).

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