TJCE LANÇA MAIS UM CONCURSO DE REMOÇÃO QUE NÃO CONTEMPLA A CATEGORIA

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Na última sexta-feira (01/03), o TJCE disponibilizou mais um edital de remoção para o preenchimento de vagas por servidores já empossados, para, após, proceder com a posse dos servidores convocados.

No edital de nº 48/2024, observa-se alguns avanços propostos pelo SindJustiça, como: 1) Concurso de remoção, oportunizando a participação de todos os servidores (plano novo e plano antigo; níveis fundamental e médio); 2) Desconsideração da Avaliação de Desempenho como critério de desempate, sendo o critério do tempo de serviço no Poder Judiciário o primeiro.

Apesar desses avanços, o edital não especifica a unidade de lotação para a comarca de Fortaleza; outra visível irregularidade, bem perceptível, é o fato de terem sido ofertadas apenas 9 (nove) vagas, mesmo existindo cerca de 50 servidores para tomar posse. A reduzida oferta de vagas, para este concurso de remoção, certamente poderá cassar o direito de prioridade na escolha dos servidores que já são do quadro e que há anos aguardam por uma oportunidade de mudar de comarca.

No requerimento em que o SindJustiça Ceará sugeriu ações que poderiam ser adotadas pela administração do TJCE, a fim de proporcionar maior justiça com os servidores da Casa e maior transparência, estava exatamente o pedido para uma análise minuciosa das comarcas com vagas disponíveis e oferta das vagas primeiro para servidores veteranos, mas essa sugestão foi ignorada totalmente, sem qualquer esclarecimento por parte da gestão.

Essa sugestão visava garantir que todas as vagas disponíveis no Ceará fossem disponibilizadas no concurso de remoção, tendo o sindicato sugerido ao TJCE um estudo minucioso da lotação paradigma de todas as unidades, para que as mesmas, incluindo aquelas que venham a surgir com a eventual criação de novas unidades, pudessem ser ofertadas aos servidores já integrantes do quadro.

A gestão não pode criar artifícios para a não observância do artigo 35, da Resolução nº 14/2018, do Órgão Especial do TJCE, que prevê que “Os concursos de remoção precederão à nomeação dos servidores aprovados em concursos públicos para provimento de cargos efetivos.”. A finalidade desta norma é exatamente, de forma impessoal, dar o direito de escolha de todas as vagas aos servidores que já pertencem ao quadro, o que não vem ocorrendo, pois nem todas as vagas disponíveis estão sendo ofertadas nos concursos de remoção. No caso do concurso em andamento, parece que o TJCE pretende ofertar a maioria das vagas aos servidores que ainda tomarão posse, ferindo de morte a norma criada e aprovada pelo próprio TJCE.

Por essa a razão, o SindJustiça apresentará, nesta terça (5/3), pedido de impugnação ao edital de nº 48/2024, a fim de que o TJCE, inclua, no rol da remoção, as demais unidades com vagas disponíveis, sejam elas físicas ou remotas, num quantitativo mínimo compatível com o número de servidores aprovados que tomarão posse no próximo grupo.  

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