CONCURSO DE REMOÇÃO: SINDJUSTIÇA APRESENTA SUGESTÕES A PEDIDO DA SGP

Notícias

Além de especificar as unidades com vagas, o sindicato sugere que todos os cargos tenham oportunidade de participar de todos os concursos

Nesta quarta-feira (31), o SindJustiça Ceará protocolou um requerimento que apresenta sugestões para os concursos de remoção para o TJCE. O CPA pode ser consultado através do nº 8501928-08.2024.8.06.0000.

Conforme divulgado anteriormente, a diretoria colegiada do SindJustiça Ceará esteve reunida com o Secretário de Gestão de Pessoas, Felipe Mourão, para tratar do, entre outros temas, concurso de remoção para a lotação de vagas.

Na ocasião, o gestor solicitou sugestões para o concurso ao sindicato, considerando a preocupação de que haja prioridade para os servidores com mais tempo de serviço, como prevê resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). 

SUGESTÕES

No requerimento, o SindJustiça Ceará sugere cinco ações que poderiam ser adotadas pela administração do TJCE, a fim de proporcionar maior justiça com os servidores da Casa e maior transparência.

1. Análise minuciosa das comarcas com vagas disponíveis e disponibilização das vagas primeiro para servidores veteranos: 

Essa sugestão visa garantir que todas as vagas disponíveis no Ceará possam ser disponibilizadas para os servidores. Desta forma, que seja realizado um estudo minucioso da lotação paradigma de todas as unidades do TJCE, para que as mesmas, incluindo aquelas que venham a surgir com a eventual criação de novas unidades do TJCE, possam ser ofertadas aos servidores integrantes do quadro.

Além disso, priorizar que sejam feitos concursos de remoção antes de disponibilizar as vagas para novos servidores, conforme determinado pelo próprio Tribunal, através do artigo 35 da Resolução nº 14/2018 do Órgão Especial do TJCE:

Art. 35. Os concursos de remoção precederão à nomeação dos servidores aprovados em concursos públicos para provimento de cargos efetivos.

2. Especificação das unidades com vagas disponíveis:

Além de fazer um apanhado de todas as vagas, o sindicato ainda sugere no CPA que sejam especificadas nos editais dos próximos concursos as unidades que possuam vagas disponíveis.

Atualmente, com a ausência da especificação das unidades com vagas disponíveis, corre-se o risco de um esvaziamento do concurso de remoção, dado a falta de interesse dos servidores, uma vez que os mesmos não saberão as unidades em que poderão ser lotados.

3. Concurso de remoção em ciclos:

Também respeitando uma determinação do TJCE, através da Resolução nº 14/2018 do Órgão Especial, o sindicato pede que os concursos sejam realizados em ciclos: 

Art. 24. O Concurso de Remoção ocorrerá em ciclos, nos quais os servidores se inscreverão para comarcas com carência definidas no respectivo edital.

Parágrafo único. Cada concurso de remoção poderá ocorrer em no máximo três ciclos.

Assim, o sindicato sugere que sejam realizados ao menos dois ciclos por concurso.

4. Concurso de remoção oportunizando a participação de todos os servidores:

Em conformidade com o artigo 29 da Resolução nº 14/2018 do Órgão Especial, o sindicato sugere que seja oportunizada a participação de todos os servidores tanto do plano novo como do plano antigo, quer seja auxiliar, técnico ou analista.

Na sugestão, a entidade pede que haja a possibilidade de participação de todos os servidores ativos, inclusive aqueles que estejam em estágio probatório, independente do tempo de nomeação, haja vista não existir qualquer vedação legal nesse sentido.

5. Desconsideração da Avaliação de Desempenho como critério de desempate:

Analisando alguns editais dos concursos de remoção, percebe-se que o resultado da Avaliação de Desempenho do Servidor é utilizado como critério em caso de desempate. Ocorre que, através do CPA recente, o SindJustiça questionou o resultado final da última Avaliação de Desempenho dos servidores, uma vez que uma grande quantidade de servidores não teve nota no plano individual de trabalho, o que poderá causar prejuízo para servidores não avaliados.

Dessa forma, o sindicato sugere que até que seja feita a análise do CPA citado acima, o resultado da Avaliação de Desempenho, não seja considerado como critério de desempate no concurso de remoção.

A LUTA POR AMPLO CONCURSO

A realização de mais concursos de remoção é um pedido constante dos servidores da Casa e um pleito recorrente do SindJustiça Ceará, tendo lutado sempre por amplo concurso.

Para o coordenador-geral do SindJustiça-Ce, Roberto, Eudes, a gestão do TJCE precisa pensar na melhor forma de atender, no seu direto, cada servidor que esteja querendo mudar o seu local de trabalho: “O fator humano deve ser o principal foco de uma gestão, e o concurso de remoção deve pensar no melhor para o servidor”.

Pedro Helker, coordenador de comunicação do sindicato, disse que espera que o TJCE acate todas as sugestões propostas pelo Sindjustiça, para o aperfeiçoamento dos concursos de remoção. Helker espera ainda, que o TJCE publique o edital de remoção o mais breve possível, para que a próxima turma de convocados tome posse o mais breve possível.

0 Comentários

Deixe o seu comentário!