REQUERIMENTO SOLICITA QUE TJCE GARANTA GAM UNIDADES PARA SERVIDORES NOVATOS

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Informações de servidores empossados, em 2023 e 2024, tratam de não recebimento da gratificação e sindicato tenta solução junto ao Tribunal de Justiça

Com o intuito de garantir que os novos servidores, empossados em 2023 e em 2024, recebam a Gratificação Por Alcance de Metas (GAM) Unidades, o SindJustiça Ceará entrou com requerimento administrativo junto ao TJCE.

No documento, protocolado com o nº 8501664-88.2024.8.06.0000, a diretoria da entidade sindical, através de sua assessoria jurídica, traz argumentos e justificativas que esclarecem para a administração que foi um equívoco grave o não pagamento da gratificação aos servidores novatos.

Na última quinta-feira (25), o SindJustiça recebeu diversas denúncias dos trabalhadores que a GAM Unidades não consta em seus contracheques. Em reunião com os servidores, os diretores e advogados do sindicato se comprometeram a buscar uma solução, junto ao TJCE, sobre essa questão. [CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS].

O requerimento explica a ilegalidade do não pagamento da GAM Unidades aos servidores, após decisão interna da Comissão Gestora da GAM (Coges), segundo informações colhidas pela diretoria da entidade. A justificativa dada para tal decisão seria que os novatos não haviam contribuído ainda para o alcance das metas das unidades em que estão lotados.

Porém, o benefício deve ser disponibilizado para a unidade em que o servidor está lotado, e não individualmente. Dessa forma, “é devida em razão do labor exercido no cargo efetivo para o qual foi nomeado em sua unidade – administrativa ou judiciária”, explica o documento.

A regulamentação da GAM também foi lembrada pela entidade sindical. Tal gratificação foi regularizada em 2011, pelo presidente do TJCE à época, através da Portaria nº 1.616/2011, que trouxe os critérios objetivos para a concessão do benefício. Em seu artigo 4º, fica claro que a GAM é aferida para a unidade em que o servidor está lotado, e não individualmente:

Art. 4º A concessão da GAM basear-se-á na avaliação dos resultados alcançados pelo Poder Judiciário, a partir da perseguição dos seus objetivos estratégicos e do alcance das metas da unidade judiciária ou administrativa a que o servidor esteja vinculado.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça também julgou a respeito do tema em 2021, determinando, no julgamento do Mandado de Segurança nº 0625395-44.2016.8.06.0000, que: “(…) disso decorre o inafastável entendimento no sentido de que a gratificação GAM – UNIDADES não poderia ser suprimida dos vencimentos da impetrante, porque, além de se tratar de verba correspondente a dia de efetivo exercício da atividade laboral, decorre da aferição dos resultados obtidos pelo grupo de servidores pertencentes a uma unidade funcional para o qual estabelecida uma meta, portanto não está relacionado à produtividade individualizada da impetrante.”

A não publicidade da decisão da Coges também é questionada pelo sindicato, sendo de obrigação da administração pública a divulgação de atos. De acordo com a assessoria jurídica do SindJustiça, a não publicidade da decisão da Comissão fere a Constituição Federal de 1988: “Por força do art. 37, caput, da Constituição Federal, a publicidade é princípio da atuação administrativa. Quase sempre, é por meio da publicação nos meios oficiais que essa norma se realiza. […] pode-se concluir que, sem se perfectibilizar o ato, este não poderia emanar qualquer efeito, sendo completamente indevida a retirada da gratificação dos contracheques dos servidores”.

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA GAM

Após os argumentos apresentados, o SindJustiça Ceará solicita que, primeiramente, sejam verificados todos os servidores que tomaram posse através Portaria nº 52/2024, assim como todos os que tomaram posse no ano de 2023, que não estão recebendo a GAM Unidades, de acordo com o percentual devido à unidade em que estão lotados.

Em seguida, a diretoria do sindicato requer que seja garantido o recebimento da gratificação a todos os novos servidores, levando em consideração que a GAM Unidades é devida a todos os que são lotados na unidade, não tendo caráter pessoal.

O SindJustiça Ceará espera que, após as explicações dadas pelo sindicato, a administração do TJCE corrija essa injustiça e conceda a GAM Unidades para os novos servidores. A diretoria continuará acompanhando e cobrando uma solução para essa questão.

VISITA AO GABINETE DO PRESIDENTE

Além da protocolo, outro encaminhamento feito da reunião com os novos servidores foi a visita do SindJustiça Ceará ao TJCE para apresentar e dialogar com o presidente e/ou dos gestores da Casa sobre essa problemática.

Cumprindo o que foi prometido, na tarde desta segunda-feira, o coordenador-geral da entidade, Roberto Eudes, e o advogado, dr. Eudenes Frota, visitaram o gabinete do presidente do Tribunal, desembargador Abelardo Benevides, que não estava no local, devido à uma agenda que estava cumprindo em Sobral.

Os representantes do sindicato também tentaram falar diretamente com o secretário de gestão e pessoas, Felipe Mourão, porém, o gestor estava ocupado em reunião.

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