AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES TEM VALOR REAJUSTADO

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Reajuste do benefício veio após requerimento feito pelo SindJustiça Ceará ainda no ano passado, que solicitou a revisão do valor defasado

A Presidente TJCE (Tribunal de Justiça do Estado do Ceará), Desembargadora Nailde Pinheiro, aprovou, nesta quarta-feira (15), o reajuste no auxílio-alimentação dos servidores(as) e magistrados(as) da Casa. O índice aprovado foi de 33%, correspondente à reposição inflacionária do último período e o retroativo dos dois interstícios anteriores.

A Portaria nº 1.376/2022, que dispôs sobre a reposição, saiu no Diário da Justiça desta quarta. Com o reajuste, o valor do benefício passa dos atuais R$ 1.188,23 para R$ 1.580,36, a partir de 1º de junho. O texto dispõe que a “Secretaria de Gestão de Pessoas deve adotar as medidas necessárias para implantação do valor reajustado na folha de junho de 2022, cujo pagamento será realizado em julho de 2022”.

A decisão contemplou os valores acumulados em quase três anos que não houve nenhuma atualização da gratificação. A obrigação do reajuste anual do auxílio foi determinada pelo próprio TJCE em 2016, através da Resolução do Órgão Especial nº 17/2016, de 30 de junho daquele ano.

Em seu artigo 5º, o texto da lei estabeleceu o mês de julho como data-base para a atualização do valor mensal do auxílio-alimentação, pago a servidores e magistrados, considerando o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que é medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

HISTÓRICO DE LUTA DO SINDJUSTIÇA

A luta em torno do auxílio-alimentação é um dos principais pleitos da Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará na última década. 

Em 2013, após intensas articulações e lutas dos servidores, o Órgão Especial aprovou a majoração do auxílio-alimentação para servidores efetivos, estabilizados e comissionados. Na época, o referido auxílio passou a ter o valor diário de R$ 20,45 por dia útil trabalhado (R$ 450,00 em mês com 22 dias úteis), com efeitos a partir do dia 1º de junho de 2013.

Em 2016, a pauta voltou à tona e a luta pela equiparação dos valores percebidos ganhou ainda mais destaque, precisamente quando o Tribunal acolheu o requerimento do sindicato. 

No mesmo ano, a Resolução nº 17/2016 estabeleceu que, a partir de janeiro de 2017, o auxílio-alimentação seria pago de forma fixa, sem variação de dias úteis, recebidos também em período de férias e licença. Além disso, fixou o mês de julho como data-base, para a atualização anual do valor da gratificação, de acordo com o IPCA.

Em 2019 havia sido realizada a última correção, que reajustou o benefício em 4,66%, passando de R$ 1.135,33 para R$ 1.188,23. A partir de então, a entidade lutou para que a data-base fosse obedecida e os retroativos fossem pagos pela administração do TJCE.

O SindJustiça Ceará entrou com requerimento, em julho de 2021 (quando venceu mais um interstício sem a revisão do benefício), solicitando a atualização dos valores. No requerimento, a entidade também pediu o pagamento retroativo das diferenças resultantes da não observância à Resolução e, consequentemente, da revisão anual do auxílio.

A luta pela igualdade dos valores pagos a magistrados e servidores é antiga. Antes da Resolução nº 17/2016, o valor recebido pelos servidores era inferior ao dos magistrados. A conquista da isonomia veio após várias ações lideradas pelo sindicato.

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