SINDJUSTIÇA CEARÁ REQUER AO TJCE A REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES

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Enquanto os custos com saúde, alimentação, educação e combustível aumentam a cada ano, os servidores já acumulam quase 30% de defasagem salarial

A Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará protocolou, nesta sexta-feira (11/03), um Requerimento Administrativo para solicitar a reposição das perdas salariais dos servidores do Judiciário estadual. No documento, o Sindicato pede que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) elabore Projeto de Lei para repor as perdas inflacionárias acumuladas de 2016 a 2021.

De acordo com os cálculos feitos pela Diretoria, a inflação acumulada nos últimos anos foi de 42,55% e, mesmo levando em consideração os “tímidos” reajustes implementados neste período, ainda há 29,60% de perda salarial.

No texto do requerimento, a entidade destacou que a remuneração para os servidores públicos “é verba que se reveste de nítida natureza alimentar, indispensável ao mínimo existencial do cidadão e da cidadã, pai e mãe de família, estando diretamente relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana”.

Na intenção de demonstrar o crescente aumento anual no custo de vida dos servidores, o Sindicato exemplificou que, somente o plano de saúde coletivo Unimed Ceará, mantido pelo Sindicato, sofreu, desde julho de 2016, cerca de 65% de reajuste.

Além disso, os gastos com educação dos filhos, moradia, alimentação e vestuário tiveram sua inflação superada, em muito, o percentual de 20%. Somente a inflação de alimentos em Fortaleza, no ano de 2020, foi de 23%, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).

Ademais, nesta quinta-feira (10/03), a Petrobras autorizou o reajuste aproximado de 25% no óleo diesel, 19% na gasolina e cerca de 16% no gás, encarecendo, ainda mais, a vida dos trabalhadores, sejam eles privados ou da esfera pública.

DATA-BASE

Ainda no documento, a Diretoria Colegiada lembrou que a revisão anual geral da remuneração dos servidores não está sendo cumprida pelo Poder Judiciário estadual, mesmo com a sua imposição prevista na Constituição Federal. No caso dos servidores estaduais, também na Constituição do Estado do Ceará.

Além do mais, a edição da Lei nº 14.867, de 24 de janeiro de 2011, prevê a data-base para reajuste salarial dos servidores estaduais anualmente em 1º de janeiro, que também não está sendo cumprida.

Por isso, o SindJustiça Ceará ressaltou no documento que, “a cada ano cabe ao Poder Judiciário, através de seu Órgão Especial, vez que é sua a iniciativa privativa, encaminhar para a Assembleia Legislativa projeto de lei visando o índice de reajuste específico dos servidores do Judiciário cearense, com pretensão de evitar, tal qual a garantia constitucional prevê, a perda do poder aquisitivo de remuneração”. (trecho do documento).

Contudo, o Sindicato requer à Presidência do TJCE a elaboração de um estudo e Projeto de Lei para que, a partir de janeiro de 2023, as perdas inflacionárias da categoria sejam repostas, observando os percentuais oficiais da inflação.

Clique aqui e leia o requerimento completo: https://drive.google.com/file/d/1ApnT4c-lzPPIMihd-g2CxbnHv5Ug80PV/view?usp=sharing

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