AUXÍLIO-SAÚDE: MAIS UM TRIBUNAL DETERMINA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO

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A Resolução aprovada na última segunda-feira (08), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, “regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul mediante auxílio-saúde aos magistrados, servidores, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, verba de caráter indenizatório, mediante ressarcimento de despesas com planos de assistência médica, hospitalar, psicológica e/ou odontológica.”
Com a adoção da medida, o TJRS instituiu e implementou, para todos os servidores ativos, aposentados, pensionistas e magistrados, o pagamento a título de ressarcimento de valores gastos com planos de assistência médica, hospitalar, psicológica e/ou odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.
O valor repassado aos servidores será equivalente a 10% do subsídio de juiz substituto de entrância inicial do Poder Judiciário estadual e a Resolução passará a vigorar a partir do mês de março do ano corrente.
Clique aqui para ver a Resolução do TJRS.

AUXÍLIO-SAÚDE NO TJCE
A pauta em questão tem sido objeto de intensa reivindicação da Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará, que apresentou o pleito ainda no ano de 2018 e intensificou as articulações e mobilizações por sua implementação a partir de 2019.
A implantação do auxílio-saúde sempre esteve nas pautas de negociação e, nunca é demais lembrar, que ainda em 2019 mais de 600 servidores assinaram uma carta aberta dirigida à Presidência do TJCE, oportunidade que cobravam, dentre outras coisas, a implementação desta gratificação.
Em fevereiro de 2020, cansados de esperar uma decisão do Tribunal quanto ao atendimento das demandas da categoria, os servidores resolveram ocupar a sala da Presidência do TJCE e, mais uma vez, o auxílio-saúde foi pauta da categoria. Esta ação teve forte repercussão e o TJCE precisou dar explicações públicas sobre o ocorrido. (clique aqui para ver a matéria publicada no Blog do Edison Silva)
Neste mesmo ano, o então Presidente do Tribunal, Desembargador Washigton Araújo, chegou a alardear que o auxílio-saúde seria implementado em sua gestão. Todavia, o anúncio não passou de palavras jogadas ao vento, tendo em vista que nenhum passo foi dado no sentido de efetivar tal demanda do sindicato. (clique aqui para escutar a promessa do Presidente do TJCE)
Com a decisão do TJRS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará passa a ser um dos únicos no país a não conceder tal benefício aos servidores e magistrados.

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