TJCE PUBLICA METAS ABUSIVAS E IMPOSSÍVEIS PARA GAM UNIDADES

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O Tribunal de Justiça publicou a Portaria nº 12, de 10 de janeiro de 2018, e a Portaria nº 220, de 20 de fevereiro de 2018, revisando e modificando os indicadores e metas para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM Unidades) para as unidades administrativas e judiciárias, respectivamente.

Após ouvir o Secretário de Planejamento do TJCE (Dr. Sérgio Mendes) e diversos servidores da base, a Diretoria do SindJustiça Ceará fez uma minuciosa avaliação dos efeitos das supramencionadas portarias e chegou à conclusão de que vários indicadores e metas definidos são ilegais, injustos e inatingíveis.

Alguns absurdos da Portaria da GAM Unidades

Por serem diversos os abusos trazidos, especialmente na Portaria de nº 220/18, será difícil demonstrarmos todos eles aqui. Por essa razão, apenas para exemplificar, utilizaremos a primeira parte do ANEXO I da referida portaria, que prevê as metas para as Secretarias de Varas e Juizados Especiais (com oficial de justiça).

Um dos indicadores mais absurdos da portaria é o que condiciona o alcance da meta ao julgamento de processos – que é atribuição exclusiva dos magistrados. Ou seja, na hipótese do número de processos julgados pelo juiz ser insuficiente, o servidor da unidade será penalizado com uma redução nos seus vencimentos.

Sobre o fato de atrelar a GAM ao julgamento de processos, o sindicato entende que isso, além de ilegal e inconstitucional, poderá se tornar uma ferramenta de assédio moral dentro do ambiente de trabalho, além de ser um instrumento para ampliação dos casos de desvio de função.

Outros pontos abusivos das metas lançadas

1 – Grande disparidade existente entre o valor da produção da maioria das unidades judiciárias em 2017.1 e o valor exigido pela meta estabelecida (3º quartil). Os indicadores que foram colocados são extremamente elevados e praticamente impossíveis. O Tribunal de Justiça, apesar de ter extraído as metas pelas competências, não levou em conta o fato de que as comarcas vivem realidades diferentes. Inclusive, essa foi uma das justificativas para o rebaixamento de várias comarcas no novo Código de Organização Judiciária (em vigor desde 15/01/2018).

Ex: A 2ª vara de Cascavel teve média mensal de 61 sentenças em 2017.1 (pág. 15), mas agora deverá produzir uma média mensal de 113 sentenças (quase o dobro da média, isto é, 85% a mais). Ainda que possível, mas é importante questionar: se o juiz não entender que deve aumentar suas sentenças?

2 – As Unidades que produziram menos por motivo de força maior (Unidades sem juiz titular; sem juiz sequer respondendo; poucos ou nenhum servidor do quadro; com poucos processos pra dar baixa ou pra realizar expedientes; etc) terão que “tirar leite de pedra” para atingirem a meta pelo 3º quartil.

Ex: A 1ª vara de Iguatu teve média mensal de 38 sentenças em 2017.1 (pág. 15), mas agora terá que ter média mensal de 78 sentenças (mais que o dobro da média, isto é, 205% a mais). Mesmo que fosse possível, se o juiz não puder dobrar suas sentenças?

3 – As Unidades que produziram bastante por esforço dos servidores e ainda por conta do acervo da secretaria ser favorável (decorrente de um acúmulo temporal), certamente, serão penalizadas em razão da competência pela elevada produtividade, pois tais unidades terão que manter (ou aumentar) a produção ao invés de apenas atingir a meta do 3º quartil.

Ex: A 2ª vara de Canindé teve média mensal de 343 sentenças em 2017.1 (pág. 15) e agora terá que “se rebolar” para manter suas 343 sentenças por mês. Será que a mencionada unidade julgará 2.058 (343 x 6 meses) processos nesse semestre? Fica a pergunta.

4 – Onde não houver juiz titular, a unidade judiciária terá que produzir 75% da média de 2017.1 (isso para sentenças, baixas e expedientes). Será possível? Sem juiz titular nós duvidamos que isso ocorra. Vai ter unidade que não atingirá sequer 10%.

Ex: Elucidativo o caso de Várzea Alegre. Em 2017.1 essa unidade teve uma média mensal de sentenças extremamente alta (926). O Sindjustiça investigou a razão daquela unidade ter sentenciado tanto naquele período e descobriu que lá, antes de 2017.1, passou aproximadamente dois anos sem juiz titular, ou seja, o juiz que respondia não julgava os processos, gerando um imenso acúmulo de processos para julgamento. Esse fato, por si só, prova que as sentenças são atos judiciais que dependem exclusivamente do magistrado. Dessa formar, unidades sem juiz titular andam bem distante de produzirem 75%.

OBS: As quatro situações exemplificadas acima deram-se para os indicadores de sentenças, mas as mesmas disparidades recaem sobre os números de baixas e expedientes da grande maioria das unidades.

Vale salientar que as metas e indicadores impossíveis não foram identificadas apenas na portaria da GAM para a área judiciária, mas também para a área administrativa, apenas para ilustrar:

1 – Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (interior) sofreu mudança dentro do prisma injusto da Administração. No passado, se aferia um índice percentual de audiências realizadas dentre as agendadas. Para este semestre, impõe-se uma média mensal de agendamentos de 140 audiências. Contudo, convém mencionar que algumas unidades ainda não estão devidamente instaladas, bem como o número de agendamentos sofre com diversas especificidades (demanda local, manifestação de uma das partes na composição consensual, etc) alheias ao servidor.

2 – Núcleo de Psicologia e Assistência Social em Apoio à Jurisdição (Fórum Clóvis Beviláqua) teve uma alteração do indicador (antes: “total de atendimentos e laudos produzidos no semestre”; neste semestre: “produzir mensalmente 4 laudos por servidor”) e da meta semestral (antes: “670”; neste semestre: “100%”), inviabilizando o atingimento da GAM e, por conseguinte, promovendo uma redução no valor percebido mensalmente pelos servidores lotados na unidade em questão. A incoerência e injustiça do Tribunal é ampliada quando se percebe que servidores com mesma atribuição, mas com lotação diferente (Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza) mantiveram o paradigma anterior no indicador (antes: “total de atendimentos realizados e laudos produzidos no semestre”; neste semestre: “total de atendimentos realizados e laudos produzidos no semestre”) e na meta (antes: “110”; neste semestre: “110”) – factível, portanto; porém, que deveria ser o mesmo utilizado para fins de GAM Unidades do Núcleo de Psicologia e Assistência Social do FCB.

Deixamos aqui de enumerar outros absurdos das portarias da GAM, por não haver como descrevê-los todos, mas acreditamos que os exemplos acima são mais que suficientes para a compreensão de que as metas são arbitrárias, abusivas, injustas e impossíveis de serem alcançadas.

Percebe-se, claramente, que o TJCE não tem como objetivo primeiro aumentar a produtividade, mas reduzir o impacto financeiro da GAM variável, nem que para isso tenha que reduzir os vencimentos dos servidores do judiciário.

O Sindjustiça defende que quaisquer alterações nos indicadores e metas setorias para a GAM Unidades devem ser realizadas de forma gradual, adequando as secretarias à nova realidade de uma forma compassada, com critérios objetivos, justos e que aufiram a produtividade exclusiva do servidor; muito diferente, portanto, do que ocorreu com a Portaria nº 12/2018 e a Portaria nº 220/2018.

Providências do Sindjustiça

Na tentativa de solucionar o impasse, a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará levou a problemática para a Mesa de Diálogo Permanente desta sexta-feira (23/02) e, ao mesmo tempo, comunicou o fato ao Presidente do TJCE para adoção de providências.

Atendendo ao pleito do sindicato, ficou acertado na reunião desta manhã (Mesa de Diálogo Permanente) que no dia 28/02 (horário a ser confirmado), Diretores do SindJustiça Ceará se reunirão com a Secretaria de Planejamento do Tribunal de Justiça para tratar das portarias.

A Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará adverte a todos que fiquem em estado de alerta para as convocações de AGE e mobilizações.

A luta não vai parar!

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