PROJETO DE LEI TEM TRAMITAÇÃO INICIADA NA AL

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Tribunal solicita regime de urgência no encaminhamento e aprovação do Projeto de Lei que trata da criação da Vara de Delitos de Organizações Criminosas e prevê outras disposições.

 

Na última sexta-feira (02/02) o Tribunal de Justiça, através do Vice-Presidente (Des. Washington Luis Bezerra Araújo), protocolou na Assembleia Legislativa a Mensagem nº 01, de 1º de fevereiro de 2018. Em seu bojo, o destaque (amplamente noticiado) é a criação da unidade judiciária especializada no combate às organizações criminosas; contudo, a Cúpula do Tribunal propõe também alterações em outros diplomas legais.

A tramitação foi inciada ontem (06/02) com a leitura na 1ª sessão ordinária.

CRIAÇÃO DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

Como foi anunciado pelo Governador do Estado, o TJ pretende modificar o novo Código de Organização Judiciária (Lei 16.397, de 14 de novembro de 2017 – apenas 17 dias após entrar em vigor) com o objetivo de criar a Vara de Delitos de Organizações Criminosas, que será sediada em Fortaleza (no Fórum Clóvis Beviláqua) e terá jurisdição em todo o território do Estado – ressalvando-se a competência dos Juízos da Infância e Juventude e do Tribunal do Júri.

A mensagem destaca que observa recomendação do Conselho Nacional de Justiça (Recomendação nº 03, de 30 de maio de 2006), bem como registra os Tribunais de outros Estados que já adotaram esta medida, a saber: Alagoas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Roraima e Santa Catarina.

A aprovação da Vara de Delitos de Organizações Criminosas resultará na criação de novos cargos de juízes e de servidores comissionados, veja-se:

– 03 cargos de Juiz de Direito de Entrância Final;

– 03 cargos de Assessor I, simbologia DAE-1;

– 03 cargos de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1; e

– 01 cargo de Diretor II, simbologia DAE-2.

Percebe-se, com efeito, que a nova unidade não justifica (aos olhos da Administração do Tribunal) a criação de novos cargos de provimento efetivo – diferentemente das outras unidades criadas pelo novo Código de Organização Judiciária. Portanto, mais uma vez se fortalece o déficit de servidores efetivos nos quadros do Tribunal de Justiça, embora exista lista de candidatos aprovados no último concurso realizado, cuja validade conta apenas com mais 7 meses, isto é, o certame expira em setembro deste ano.

Importa ressaltar que a Assistência Militar do Tribunal, apoiada pelo Núcleo de Inteligência Policial, disponibilizará militares para segurança e proteção dos servidores e magistrados que atuarão na Vara de Delitos de Organizações Criminosas.

De acordo com o impacto orçamentário fornecido pelo TJ, o custo anual dos cargos criados para essa unidade será de R$ 2.400.352,01.

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

Tendo em consideração as 7 unidades judiciárias criadas (sem transposição) pelo novo Código de Organização Judiciária (Lei nº 16.397, de 14 de novembro de 2017), o projeto de lei propõe a criação dos cargos necessários para a instalação destas unidades, quais sejam:

– 07 cargos para Juiz de Direito de Entrância Final;

– 07 cargos de Supervisor de Unidade Judiciária de Entrância Final;

– 07 cargos de Assistente de Unidade Judiciária de Entrância Final;

– 07 cargos de analista judiciário, área judiciária;

– 21 cargos de técnico judiciário, área judiciária; e

– 01 cargo de Conciliador – Unidade de Entrância Final.

Depreende-se do projeto que cada unidade contará com apenas 6 servidores do Poder Judiciário (3 técnicos judiciários; 1 analista judiciário; 1 assistente; e 1 supervisor). Desse modo, não seria equivocado supor que o TJ manterá a cultura de complementar a força de trabalho dessas unidades com funcionários públicos cedidos das Prefeituras. 

Ainda, tendo em vista os rebaixamentos para Comarcas Vinculadas (Antonina do Norte, Aratuba, Baixio, Barroquinha, Cariús, Groaíras, Ipaporanga, Jati, Palmácio, Poranga e São Luís do Curu), o projeto transforma os cargos atualmente lotados nestas unidades judiciárias objetivando aproveitar para a instalação de módulos judiciais criados, conforme segue abaixo:

– 10 cargos de Juiz de Direito de Entrância Inicial em 10 cargos de Juiz de Direito de Entrância Intermediária;

– 10 cargos de Supervisor de Unidade Judiciária de Entrância Inicial em 10 cargos de Supervisor de Unidade Judiciária de Entrância Intermediária;

– 10 cargos de Assistente de Unidade Judiciária de Entrância Inicial em 10 cargos de Assistente de Unidade Judiciária de Entrância Intermediária.

Outras mudanças, decorrentes da nova organização do judiciário, estão presentes no referido projeto. A elevação das comarcas de Acaraú, Horizonte, Itaitinga e Trairi ao status de entrância intermediária e da comarca do Crato à entrância final justifiica a atualização dos cargos atualmente lotados em tais unidades.

SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL

Outro ponto proposto no projeto de lei em tela é a criação da 1ª Secretaria Judiciária Regional – com os cargos comissionados necessários para sua instalação (totalizando 06). Abrangendo (inicialmente) as Comarcas de Crato, Juazeiro e Barbalha, a secretaria única funcionaria nos moldes das existentes no Fórum Clóvis Beviláqua – onde todos os expedientes são produzidos; ao passo que as varas ganham traços de gabinetes e se concentram apenas na produção dos atos com conteúdo decisório.

A preocupação é o dispositivo que prevê que o TJ poderá, sem necessedida de nova lei, ampliar a área de atuação dessa SEJUD para absorver as Comarcas adjacentes, o que acarretaria em remoções de servidores (voluntárias ou de oficio). Ademais, a notícia obtida junto à administração dá conta de que essa unidade está sendo pensada para funcionar na Comarca do Crato.

De acordo com o impacto orçamentário fornecido pelo TJ, o custo anual dos cargos criados para essa unidade será de R$ 516.555,11.

ALTERAÇÃO DO PCCR (LEI Nº 14.786/2010)

Na Lei nº 14.786, de 14 de agosto de 2010 (PCCR), a mensagem de lei altera a redação do art. 7º, caput, e parágrafo 1º. Com isso, o TJ argumenta que pretende extinguir os cargos dos servidores que não optaram pelo referido plano, além de sugerir a correção da atecnica que acabava por extinguir os cargos dos servidores optantes do PCCR.

A Diretoria Colegiada tem trabalhado para oportunizar uma nova janela de migração para os servidores não optantes que tenham interesse, pleito que será colocado em mesa na próxima reunião da Comissão de Diálogo Permanente.

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

O art. 17 do projeto de lei pretende alterar o anexo II da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017 (Organização Administrativa do Poder Judiciário), resultando na criação de mais 34 novos cargos comissionados.

A Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará manifesta seu inconformismo por mais esta incongruência do Tribunal de Justiça, porque enquanto se criam 28 cargos de provimento efetivo (7 analistas judiciários e 21 técnicos judiciários) são criados 34 cargos de provimento em comissão. 

Vale destacar que o projeto, supreendentemente, prevê a criação da Coordenadoria de Projetos, da Coordenadoria de Manutençao Predial, da Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos e da Gerência de Manutenção e Zeladoria. Isso implica, por seu turno, na criação de novos cargos comissionados para um setor com participação decisiva para frear o ataque promovido com o objetivo de colocar fim a Gratificação de Risco de Vida.

Assim, alertamos os servidores desse setor que não se deixem enganar pelo canto da sereia e que permaneçam alertas, pois novos desdobramentos da luta pela manutenção dessa importante e justa gratificação estão próximos de ocorrer.

Nesse ponto, o custo anual dos cargos criados será de R$ 391.304,99.

FUNDO DE CAPACITAÇÃO

Por fim, há que se destacar que mensagem lei aprovada no ano passado e não encaminhada à Assembleia Legislativa, com o propósito de criar o fundo de capacitação de servidores e magistrados, foi encaminhada na mensagem em questão.

Nos termos do projeto de lei, até 50% da receita obtida pelos rendimentos do “spread” do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU) poderão ser utilizados para a capacitação supracitada.

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