Vitória Judicial: Sindjustiça/Ce obtém sentença procedente na ação da GEI

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Motivado pelas repetidas negativas da Administração do TJCE, em pagar a GEI nas várias reuniões ocorridas entre Sindjustiça/Ce e TJCE, o sindicato resolveu acionar judicialmente o Estado do Ceará para pagar o benefício aos servidores novatos e removidos, uma vez que esse grupo tem a GEI amparada por previsão legal e por regulamentação através da Portaria nº 1503/2011, datada de 21 de outubro de 2011.

 

A ação da GEI dos novatos e removidos, que é coletiva, registrada sob o nº 0176004-22.2015.8.06.0001, foi subscrita pelo advogado Carlos Eudenes da Frota, protocolizada em 22 de julho de 2015 pelo setor jurídico do Sindjustiça/Ce e pleiteia provimento jurisdicional que garanta o direito à percepção da citada gratificação, assim como assegure o pagamento das parcelas em atraso desde o início do efetivo exercício nas citadas comarcas até a igualmente efetiva implantação em folha de pagamento.

 

Na demanda coletiva, o sindicato postulou em favor dos servidores substituídos, especialmente os servidores com exercício nas Comarcas mencionadas no Anexo único da Portaria nº. 1.246/2011, da Presidência do TJCE e que não recebem a Gratificação de Estímulo à Interiorização – GEI, sobretudo os nomeados em razão de aprovação no último concurso público e os removidos. O Sindjustiça/Ce atua na condição de substituto processual dos servidores públicos do Judiciário Estadual do Ceará.

 

JULGAMENTO PROCEDENTE

 

No último dia 11 de janeiro, o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD I), julgou procedente a ação coletiva do Sindjustiça/Ce em todos os seus termos.

 

A decisão procedente alcançará todos os servidores, independentemente do cargo, desde que tenham sido aprovados e nomeados no concurso de 2014, lotados nas comarcas listadas no Anexo Único da Portaria nº 1.246/2011, nas quais estão em efetivo exercício, incluindo servidores nomeados a posterior que estejam nas mesmas condições anteriormente referidas, assim como aqueles que foram nomeados por meio da Portaria nº. 1.481/2015, da lavra da presidência do TJCE, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça de 30.06.2015.

 

Além de beneficiar esses novatos, a decisão também contempla os servidores veteranos removidos após o resultado final do 4º Concurso de Remoção, por meio da Portaria nº 2.326/2014, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça de 10.12.2014, desde que tenham sido lotados para qualquer uma das 98 (noventa e oito) Comarcas listadas no Anexo único da Portaria nº. 1.246, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça de 09.09.2011.

 

Ao reconhecer o direito, a decisão determinou à implantação da referida gratificação na folha de pagamento dos aludidos servidores, e, a ainda, a condenação do promovido ao pagamento dos valores retroativos, a título de atrasados, desde o referido exercício até a efetiva implantação da GEI na folha de pagamento.

 

A sentença cabe recurso, mas não está sujeita ao reexame necessário, uma vez que o proveito econômico obtido da causa não ultrapassa o limite estabelecido no artigo 496, §3º, II do CPC.

 

Confira o anexo com a sentença judicial procedente.

 

OUTRAS DEMANDAS

 

Além da ação coletiva para o pagamento da GEI, o Sindjustiça/Ce demandou o Estado do Ceará também para que conceda o reajuste linear, pague as ascensões em atraso e se abstenha de cobrar imposto de renda e contribuição previdenciária no terço de férias, que vem sendo descontado de alguns servidores, devolvendo-se os valores já recolhidos indevidamente. Essas ações encontram-se em andamento.

 

ATAQUES À GEI – Relembrando

 

Apesar da Portaria nº 1503/2011, datada de 21 de outubro de 2011, ter regulamentado a concessão da GEI para um total de 98 comarcas de entrância inicial, a Desembargadora Iracema do Vale, ao assumir a presidência do TJCE, deixou de realizar novas concessões daquela gratificação aos servidores que foram nomeados em decorrência do último certame para o TJCE, bem como aos servidores que foram removidos no último 4º concurso de remoção, mesmo sendo lotados nas comarcas contempladas pela referida portaria.

 

Além de não pagar o direito, o TJCE tentou por duas tentativas (em 2015 e em 2016) flexibilizar o direito à GEI por meio de alteração na Lei 14.786/2010 (PCCR) para que pouquíssimas comarcas fizessem jus à gratificação. Não fosse a atuação célere e eficaz da diretoria do Sindjustiça/Ce na ALCE e junto aos servidores, que apoiaram a luta enviando emails e mantendo contatos com seus deputados, o intento do TJCE teria se concretizado.

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