Quinta-Feira (16/07), às 09 hs: todos à Assembleia Legislativa

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Hoje (14/07), os coordenadores do Sindjustiça, Roberto Eudes e Pedro Helker, compareceram à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para combaterem o art. 56 do Projeto de Lei nº 39/15, que acompanha a Mensagem 03/15 do TJCE, alterando o art. 20 da Lei 14.786/10 (PCCR) para flexibilizar a Gratificação de Estímulo à Interiorização – GEI. Na ALCE, também estavam presentes diretores do Sindojus, que uniram forças com o Sindjustiça no trabalho de convencimento dos deputados.

Apesar do projeto do Tribunal ter iniciado seu trâmite há poucos dias, a intenção da liderança do governo naquela Casa Legislativa, era aprová-lo nas comissões e no plenário ainda hoje. No entanto, diante da intervenção dos sindicalistas ali presentes, que trabalharam numa ação conjunta de convencimento de alguns deputados, houve pedido conjunto de vistas do projeto, na CCJ, por 48 horas, pelos deputados Audic Mota, Evandro Leitão e Roberto Mesquita. Com o pedido de vistas, o projeto de lei deverá ser votado nessa quinta-feira (16/07).

Emenda Modificativa Supressiva

Além de conseguirem apoio para o adiamento da votação, os coordenadores do Sindjustiça colheram as assinaturas de oito deputados para a propositura de uma emenda modificativa suprimindo o artigo 56 do projeto, que traz prejuízos aos servidores do TJCE. Essa emenda deve ser apreciada pela CCJ – Comissão de Constituição de Justiça.

Emenda Prejudicial

Não ficando satisfeito com a flexibilização da GEI na forma proposta pelo TJCE, o presidente da Casa, Dep. Zezinho Albuquerque, propôs uma emenda que diminuiria mais ainda a concessão da GEI, pois a proposta limitava o benefício a, no máximo, 30 comarcas (Isso mesmo: trinta comarcas!!). Segundo informações de deputados que conversaram com o Presidente Zezinho, foi a própria Presidência do TJCE que requereu a inclusão dessa malfadada emenda.

Imediatamente, os coordenadores mantiveram contato com um assessor da Presidência do TJCE, que negou o fato, e, depois de reclames dos diretores do sindicato, aquele assessor retornou com resposta informando sobre a solução do problema. Depois, os sindicalistas colheram a confirmação, ainda na ALCE, de que a emenda proposta pelo deputado Zezinho Albuquerque havia sido retirada

Apoio na Assembleia

Os sindicatos entendem que só conseguiremos suprimir o artigo prejudicial à GEI se houver um forte engajamento de todos os servidores na quarta (15) e na quinta-feira (16). Orientamos que cada servidor envie um e-mail e/ou ligue para seu deputado para que vote pela supressão do art. 56 do Projeto de Lei nº 39/15.

Reclamações da OAB/CE

Já quase no final do dia, por acaso, os sindicalistas do Sindjustiça e do Sindojus, encontraram na ALCE, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará, Valdetário Andrade Monteiro.

Valdetário demonstrou enorme surpresa com um segundo projeto de lei, também oriundo do TJCE, o de nº 40/15, que disciplina novos valores para custas processuais. Segundo o presidente da OAB, que também se manifestou contrário ao corte de direitos dos servidores, os projetos de nº 39/15 e 40/15 onerarão o acesso à Justiça e também restringirão o número de servidores à disposição da população em varas do interior do Estado, caso não sejam permitidos debates e emendas capazes de aprimorar os projetos.

Com relação às custas judiciais, o presidente da OAB-CE cita como exemplo as custas iniciais que, no caso de um processo com valor da causa estimado em R$ 300 mil, saltarão de R$ 1.235,90 para R$ 7.620,00. Se for agravo ou apelação em causa de mesmo valor, a taxa a ser paga será de R$ 12 mil.

Já no que se refere à reforma administrativa do Poder Judiciário, Valdetário Monteiro frisa que direitos adquiridos dos servidores da Justiça, como a Gratificação de Estimulo à Interiorização (GEI), por exemplo, poderão ser drasticamente reduzidos ou até suprimidos.

Convocação Urgente !

Convocamos toda a categoria para comparecer na Assembleia Legislativa, nessa quinta-feira (16), a partir das 08:30 horas, para que possamos demonstrar a nossa indignação com esse projeto de lei, bem como tentar barrá-lo naquilo que desrespeita o servidor e retira direitos conquistados através de muita luta.

Entenda a Reforma Administrativa do TJCE

O Projeto de Lei de nº 30/15, de autoria do TJCE, traz um conjunto de mudanças e reformas administrativas que garantem vários benefícios aos magistrados, porém retira direitos dos servidores do judiciário cearense.

As alterações apontam mudanças no artigo 224 da Lei 12.342, de 28 de julho de 1994, do Código e de Organização Judiciária do Estado do Ceará que garante aos magistrados, além dos vencimentos, vantagens pecuniárias tais como: ajuda de custa para despesas de transporte e mudança, equivalente a um mês de subsídio (cerca de R$ 28.000,00); ajuda de custo para moradia avaliado em R$ 4,3 mil; salário família; ajuda de custo pelo exercício cumulativo de função a ser disciplinada nos termos de resolução aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, entre outros.

Em contraste com os inúmeros benefícios propostos em prol dos magistrados, vem a proposta de significante alteração nos critérios de concessão da Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI), com nítida retirada de direitos dos trabalhadores. As mudanças caracterizam uma verdadeira reforma às avessas do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores.

A proposta do TJCE no tocante à GEI altera o artigo 20 da Lei nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “… é instituida a Gratificação de Estímulo à Interiorização – GEI para os servidores das carreiras referidas no art. 4º, incisos I, II e III desta Lei, em exercício nas Comarcas situadas em localidades inóspitas, definidas por critérios estabelecidos em Resolução do Pleno do Tribunal de Justiça, no patamar de até 20% (vinte por cento) base.”

Ou seja, ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, mediante resolução, caberá regulamentar a concessão desse benefício, elegendo as comarcas a serem beneficiadas e o valor a ser recebido até o percentual variável de “até 20%”. Hoje, apesar de apenas 98 comarcas receberem a GEI, todas as comarcas do interior fazem jus ao valor dos 20% fixos sobre o salário base, vez que o direito é devido conforme o IDH de cada município.

Na reforma administrativa proposta pelo TJCE, está prevista ainda a criação de novos cargos e a extinção de cargos já existentes.

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Diretoria Colegiada do Sindjustiça Ceará

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