AUXÍLIO-MORADIA: Membros do TJ, TCE e MP serão beneficiados

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Com base em decisão do Conselho Nacional de Justiça, desembargadores, conselheiros e integrantes do Ministério Público Estadual terão direito à ajuda. Esse tipo de auxílio já era pago pelo MP de

Pouco depois de um mês da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de beneficiar magistrados – e com eles conselheiros, procuradores e promotores de todo o País – com auxílio-moradia, as instâncias da Justiça cearense já começaram a se articular para adotar o benefício de R$ 4,3 mil mensais.

Integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ), Tribunal de Contas do Ceará (TCE) e Ministério Público do Estado (MP) já começaram a pedir a “ajuda moradia” concedida em resolução pelo CNJ no dia 7 de outubro, assinada pelo presidente do Supremo, ministro Ricardo Levandowski.

O valor da “ajuda moradia” de R$ 4,3 mil, é equivalente ao benefício concedido aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e não pode estar abaixo disso.

Conselheiros do TCE, por exemplo, passarão a receber o auxílio, conforme publicado no Diário Oficial do Estado, na semana passada. Rholden Botelho, Edilberto Carlos, Eduardo de Sousa Lemos, Luís Alexandre Figueiredo, Patrícia Saboya, Paulo César de Souza, Itacir Todero, e o presidente do TCE, Valdomiro Távora, serão beneficiados com valor anual de R$ 52,5 mil, cada, além do salário mensal de cerca de R$ 26 mil.

Em sua defesa, o presidente da Côrte de contas cearense explica: “Estamos cumprindo uma decisão do Supremo, não há o que questionar o Supremo. É um direito reconhecido”.

Já para o procurador Gleydson Alexandre, que abriu mão do benefício, a decisão do CNJ não é justa. “Por que garantir um auxílio moradia se ele já tem moradia onde exerce sua atribuição? Um desembargador da Capital que tem sua casa própria vai receber auxílio? Isso é justo?”, questionou o procurador.

De acordo com a resolução, o pagamento não será concedido se o magistrado, conselheiro ou procurador tiver residência fixa à sua disposição na comarca de atuação ou utilizar a residência oficial.

Em contato com O POVO, por telefone, o Procurador-Geral de Justiça, Ricardo Machado, confirmou que o MP também irá adotar a decisão para o auxílio com despesas de moradia. Contudo, o Estado já dispunha de uma lei semelhante, aprovada em fevereiro de 2013, mas que será substituída.

Agora, os promotores e procuradores passarão a receber o novo valor, que é superior ao pago pelo Estado na lei do ano passado, referente a 10% de seus salários.

Na semana passada, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ), Gerardo Brígido, instaurou uma comissão para avaliar o impacto financeiro com a adesão dos magistrados à “ajuda moradia”. Sobre a disponibilidade das finanças para acatar a recomendação, a comissão terá cinco dias para apresentar o estudo.

Mesmo assim, o TJ já assinalou que também pagará o auxílio aos juízes que solicitarem o benefício e se enquadrarem no perfil exigido, ou seja, que não tenham residência oficial na comarca de atuação.

O POVO procurou o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mas foi informado, por meio da assessoria de imprensa, que “nenhuma iniciativa ou movimentação dessa natureza foi tomada na Casa no momento”.

NÚMEROS

R$ 4,3 mil é o valor do benefício, igual ao concedido para membros do STF

R$ 52 mil é o valor anual para magistrados, conselheiros e membros do MP

SERVIÇO

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Telefone: (61) 2326.5000

Saiba mais

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Fonte: site do jornal O POVO (11/11/2014)

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