TRIBUNAL PLENO DO TJCE APROVA RESOLUÇÃO QUE VINCULA 40 COMARCAS

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Na tarde de hoje (05), em sessão do Tribunal Pleno, foi aprovada a resolução que transforma em vinculada cerca de 40 unidades judiciárias. A matéria, aprovada sem qualquer discussão, trará consequências negativas à população de diversos municípios.

Entenda o caso

A resolução que transforma 40 comarcas em unidades vinculadas a comarcas sedes, afetará diversos municípios e tende a restringir o acesso da população à justiça.

Conforme alertou o sindicato, a resolução registra alguns aspectos que resguardam, provisoriamente, os servidores, tendo em vista a Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI) será mantida e que não haverá remoção de ofício, nem tampouco obrigatoriedade de adesão ao teletrabalho, ficando o servidor possibilitado de permanecer vinculado à unidade atingida.

Vejamos o que diz o parágrafo 2º, do artigo 3º: “Será permitido aos servidores que não se habilitaram a certame de remoção, ou não tenham logrado êxito, exercer suas atividades na comarca agregada, utilizando as dependências físicas e os equipamentos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça para atuação remota nos processos em trâmite na comarca sede, garantindo, ainda, sua residência na comarca vinculada e a percepção da GEI no valor correspondente ao IDHM desta.”

Como sabemos, a resolução não tem força de Lei e pode ser alterada a qualquer tempo, ou seja, ficam os servidores submetidos ao humor de cada administração do Tribunal. Além disso, para o sindicato, a transformação de comarcas em unidades vinculadas não poderia ser feita por meio de resolução.

Para justificar a ilegalidade do ato proposto pelo Tribunal, o setor jurídico do SindJustiça Ceará ressalta um trecho da Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará, que orienta a estrutura e o funcionamento do Poder Judiciário. Vejamos:

Seção III – Das Comarcas Vinculadas

Art. 12. As comarcas vinculadas são circunscrições que correspondem aos municípios que não constituem sedes de comarcas, integrando, enquanto nessa condição, a jurisdição de comarcas implantadas, a cujo juízo ficam afetos os respectivos serviços judiciais.

§ 4º A extinção, transformação ou transferência de comarcas somente poderão ocorrer mediante Lei.

Esta passagem da Lei é inequívoca, quanto a necessidade de Mensagem de Lei específica para extinguir, transformar ou transferir comarcas. Desta feita, ainda que a resolução seja aprovada pelo Órgão Especial, ela, incontestavelmente, infringe a Lei de Organização Judiciária. Ora, ao classificar uma comarca para a qualidade de vinculada, o TJCE termina por “transformar” tal comarca, o que só poderá ser feito mediante Lei específica.

De acordo com a atual versão do Código de Organização Judiciária do Ceará, o TJCE, por resolução, poderia até agregar comarcas que já estivessem transformadas em vinculadas, mas jamais poderia transformar comarcas em vinculadas, o que só poderá ocorrer por lei.

Não obstante à ilegalidade, a consequência da aprovação da resolução será um enorme prejuízo aos populares de 40 municípios, que sofrerão restrições no acesso à justiça. Confira a seguir a lista de municípios afetados: Santana do Cariri; Nova Olinda; Porteiras; Araripe; Barro; Quixelô; Orós; Saboeiro; Catarina; Ipaumirim; Piquet Carneiro; Ibicuitinga; Jaguaretama; Pereiro; Iracema; Quixeré; Chorozinho; Guiuba; Pindoretama; Irauçuba; Forquilha; Meruoca; Mucambo; Cariré; Varjota; Uruoca; Graça; Carnaubal; Croatá; Frecheirinha; Novo oriente; Tamboril; Ararendá; Hidrolândia; Monsenhor Tabosa; Acarape; Barreira; Pacoti; Itapiúna; Cruz; Bela Cruz; Morrinhos; Chaval; Fortim; Icapuí; Itatira; Caridade; Madalena; Aiuaba; Quiterianápolis, e; Parambu.

Anexos da Resolução

A falta de transparência na divulgação de informações relativas a Resolução e a ausência dos anexos, que só foram obtidos pelo sindicato por meio de grupos de aplicativos de mensagens instantâneas, também revelam o modus operandi do TJCE quanto ao trato com as entidades sindicais.

Em um processo onde dezenas de servidores poderiam ser atingidos e que afetará milhares de pessoas, residentes nos municípios já mencionados, o mínimo que se espera em um ambiente de democracia e construção participativa seria um debate sobre o tema, envolvendo todos os atingidos. No caminho oposto, o TJCE optou por esconder as informações até o último momento.

Prezando pelo princípio da transparência e da livre divulgação de informações, o sindicato disponibiliza aqui a resolução completa, com o Anexo I (Agregação de Comarcas) e o Anexo II (Comarcas vinculadas a novas comarcas sedes): clique aqui para baixar o arquivo

Próximos passos

Ainda na sessão do Tribunal Pleno, o sindicato estabeleceu contato com um grupo de advogados e profissionais do direito, que acompanharam a votação e manifestaram repúdio ao processo de transformação das comarcas.

Os advogados destacaram que não tiveram acesso à nenhuma discussão prévia sobre os impactos da decisão do TJCE e que só tomaram conhecimento do caso por meio da matéria do sindicato. Em protesto, os presentes gravaram um vídeo, ao lado dos diretores do SindJustiça Ceará.

Além da mobilização nos municípios, por meio do contato com prefeitos, vereadores e populares, o sindicato ingressará com ação judicial, destacando a ilegalidade da resolução. Dentro em breve divulgaremos mais notícias sobre o tema.

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