SINDJUSTIÇA COBRA MAIS UMA VEZ A REVISÃO DAS METAS DA GAM

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Na última terça-feira (11/09), os diretores Pedro Helker e Edmar Duarte realizaram uma visita ao Palácio da Justiça para cobrarem um posicionamento da Administração com relação aos indicadores e metas setoriais da GAM estabelecidas para a área judiciária (semestre em curso), por meio da Portaria de nº 1.311/2019, com publicação no Diário da Justiça do dia 20 de agosto de 2019.

Na oportunidade, os dois diretores reuniram-se com o servidor Alan Vasconcelos, membro da Comissão Gestora da GAM (COGES), ocasião em que repassaram reclamações de diversas unidades judiciárias do interior e da capital. Segundo os sindicalistas, a Administração passou a exigir metas em que o número de sentenças se aproximam do número de processos da unidade, além de metas em que se exige um número de sentenças maior do que o número de processos, numa clara demonstração de que os indicadores vem se tornando mais abusivos e impossíveis a cada semestre.    

Sobre essas novas metas da GAM (impossíveis e abusivas), impostas pela Administração, através da SEPLAG, os dirigentes sindicais solicitaram que a COGES buscasse a sua revisão, com vistas a evitar maiores prejuízos aos servidores, os quais já vinham se queixando desde quando a GAM teve suas metas e indicadores drasticamente dificultados.  

As distorções presentes na formulação da SEPLAG do TJCE são gritantes e terminam por penalizar aquelas unidades que obtiveram excelentes índices em um semestre e, de acordo com regulamentação, deverão não somente manter tal feito, mas superá-lo. Além disso, unidades que reduziram significativamente o seu acervo estão sendo cobradas a sentenciarem um quantitativo de processo inexistente.

As metas, portanto, pela sistemática adotada pela SEPLAG, são sempre crescentes e tendem a intensificar a jornada de trabalho, aumentar o índice de adoecimento, estimular o assédio moral e reduzir o que se ganha com a gratificação de metas, tudo em virtude da abusividade dos índices. Certamente, caso o TJCE insista na aplicação dessa metodologia de alcance de metas, não será apenas o servidor que sairá perdendo, mas também o próprio Tribunal de Justiça, que poderá ter em seus quadros, a curto e médio prazo, vários servidores insatisfeitos e/ou com doenças sérias ligadas ao trabalho, comprometendo a prestação jurisdicional.

Sobre o tema, Alan Vasconcelos (COGES) informou que providências já vem sendo tomadas com relação a essa atual problemática (número excessivo de sentenças) e que o TJCE publicará portaria com a revisão das metas e dos indicadores para sentenças (área judiciária), de forma que o quantitativo exigido deverá ser adequado.

Apesar disso, o Sindjustiça orienta que os servidores que se sentirem prejudicados com eventuais metas impossíveis, ingressem com um pedido de revisão fundamentado, via processo administrativo, dirigido à COGES.

A Luta do Sindjustiça contra as metas abusivas não vem de agora

Ressaltamos que o sindicato vem realizando críticas aos indicadores da GAM desde as mudanças ocorridas ainda em 2018, quando o TJCE resolveu incluir no cálculo das metas o número de sentenças, decisões interlocutórias e despachos, atribuições que são exclusivas da magistratura.

Requerimentos de revisão de metas e protestos foram feitos pelo sindicato, mas parece que o TJCE não compreendeu ainda o que é a verdadeira valorização dos seus servidores.

Relembramos que o tema já foi levado inclusive ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deverá julgar sobre a procedência das alegações formuladas pelo sindicato, principalmente sobre as metas da GAM estarem atreladas a atribuições exclusivas de magistrados e sobre o excesso de cobrança nas metas. O departamento jurídico do SindJustiça Ceará continuará acompanhando de perto o desenrolar dos fatos e manterá a categoria informada, sempre que houver alguma novidade sobre o assunto.

Metas para as unidades de apoio direto e indireto das atividades judicantes

Na edição do Diário de Justiça de ontem (10), o Tribunal de Justiça publicou a Portaria nº 1202/2019 (pag. 03), que revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de metas Estratégicas (GAM) para as unidades de apoio direto e indireto das atividades judicantes. Clique aqui para ver a portaria nº 1202/2019.

Informamos que as portarias de nº 1.311/2019 (área judiciária) e nº 1202/2019 (área de apoio a atividade judicante), as quais revisaram as metas da GAM para o segundo semestre deste ano, resumem-se às metas setoriais, sendo que a regulamentação das metas individuais está prevista para o ano de 2020.

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