SINDJUSTIÇA PROTOCOLA REQUERIMENTOS SOBRE TELETRABALHO E PLANTÃO JUDICIÁRIO

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Na última semana, o SindJustiça Ceará ingressou com dois pedidos administrativos importantes e que tratam de temas relevantes, com impacto sobre um número significativo de servidores.

TELETRABALHO NA SEJUD CRAJUBAR

Com a publicação do Edital 63/2019 do TJCE, que dispõe sobre o Processo Seletivo para atuar, mediante designação por prazo determinado em regime de teletrabalho, na Secretaria Judiciária de 1º Grau das Comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha, o Tribunal está, indevidamente, tratando o teletrabalho como uma modalidade de serviço obrigatória.

Enfatizamos o artigo 13º, do referido edital, que estabelece: “Não havendo manifestação de interesse, a Presidência do Tribunal de Justiça designará os servidores em efetivo exercício neste Poder para atuar nas unidades referidas no art. 2º, em caráter temporário e excepcional, nos termos dos arts. 3º e 4º.”

Para o sindicato, o artigo em questão fere e vai de encontro ao disposto no artigo 4, da Resolução 01/2019, Órgão Especial do TJCE, bem como Resolução do CNJ, que trata sobre o tema, que prevêem expressamente que a adesão ao teletrabalho é facultado ao servidor. No pedido, o SindJustiça também destaca que a designação de ofício pela Presidência do TJCE de servidor para o regime de teletrabalho é incompatível com a Resolução do Órgão Especial que criou o citado regime de trabalho, uma vez que ocorrendo a designação de ofício, a qualquer tempo, o servidor poderia requerer o seu desligamento.

Desta feita, o sindicato solicitou a revogação do artigo 13 do Edital 63/2019, do TJCE.

Plantão Judiciário

A ausência de regulamentação para a remuneração do servidor escalado em Plantão Judiciário já havia sido motivo de debate em mesa de negociação entre o sindicato e a Comissão de Diálogo Permanente, vez que o tema é um dos pontos da pauta de reivindicação da categoria.

Na prática o servidor que venha a atuar nos plantões judiciários, acaba por ficar a critério do seu superior a forma como se dará sua remuneração, ocorrendo, via de regra, uma compensação de horas.

Diante da insegurança jurídica que ronda o tema, o SindJustiça resolveu protocolar pedido administrativo, solicitando a criação de grupo de trabalho, devendo a entidade sindical compor tal comissão, com a finalidade de realizar estudos e posteriormente a criação de uma regulamentação que discipline o tema.

Outras duas solicitações foram feitas, quais sejam: I) Determinar que seja efetuado o pagamento até que seja regulamentada a remuneração do servidor que venha atuar nos plantões judiciários, e; II) De forma alternativa, caso não seja acatado o pedido anterior, que seja determinado que ao servidor atuar nos plantões judiciários, que haja a devida compensação da jornada de trabalho aos finais de semana e/ou feriado de forma dobrada.

Espera-se rápida manifestação da administração do TJCE quanto aos temas em questão, bem como que sejam acolhidas as sugestões realizadas pelo sindicato. Dentro em breve esperamos trazer novas atualizações sobre o andamento dos pedidos.

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