SERVIDORES DO JUDICIÁRIO ESTADUAL TRABALHAM DE CASA PARA QUE A JUSTIÇA NÃO PARE

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Recentemente o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do Sistema de Estatística e Informações (SEI), divulgou relatório referente ao índice de produtividade registrado durante a primeira semana de trabalho remoto (23 a 29 de março). De acordo com os dados presentes no documento, não houve uma significativa alteração entre os dados que eram registrados quando do trabalho presencial e aqueles que agora são apontados.

Nesta primeira semana de vigência do teletrabalho, foram registrados, nos 1° e 2° graus, os seguintes dados:

Vale registrar que o trabalho dos servidores (analistas, auxiliares e técnicos judiciários) foi fundamental para o atingimento desta marca. Lembramos que, para o bom andamento processual, é essencial que sejam realizados alguns atos exclusivos aos servidores, quais sejam: ofícios, cartas precatórias, mandados, alvarás, requisições de pequenos valores (RPA’s) e outros. Além disso, auxílio dos servidores é fundamental para a confecção de minutas de despachos, de decisões e de sentenças.


Como vemos, os servidores do judiciário estadual têm se esforçado para garantir o atendimento das demandas daqueles que têm buscado o Poder Judiciário. Sem o trabalho essencial dos analistas, auxiliares e técnicos todo o sistema judiciário estaria comprometido.

Teletrabalho causa elevação de custos para os servidores

Não podemos deixar de comentar que o teletrabalho tem causado um significativo aumento de custos para os servidores. Gastos com energia, água, dados móveis, alimentação e outras despesas preocupam a categoria, que sofre com uma política de arrocho salarial, resultando numa defasagem vencimental na ordem de 26%.

É fato que o teletrabalho apresenta-se como única alternativa frente as corretas indicações dos órgãos e instituições de saúde, quanto a importância de se evitar aglomerações e reduzir o contato social. Todavia, o sindicato tem alertado para os impactos, a curto, médio e longo prazo, que tal modalidade de trabalho pode acarretar, dentre eles o isolamento e a perda de contato com os colegas, os riscos de ampliação da jornada de trabalho e de adoecimento ou enfermidade com nexo laboral, além da elevação de custos pagos pelos servidores e que deveriam ser arcados pelo empregador.

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