PRESENTE DE GREGO: ALCE APROVA “REPENTINAMENTE”, MENSAGENS DO TJCE

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Disponível no Portal da Assembleia Legislativa desde o dia 17 de junho, a Mensagem de Lei nº 52, de autoria do Tribunal de Justiça, pretende revogar o inciso III, do art. 37, da Lei nº 16.397, de 14 de novembro de 2017 e, também, alterar o inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 16.208, de 3 de abril de 2017.

As alterações, de acordo com a justificativa do TJCE, visam adequar o art. 319, do Regimento Interno do TJCE, com a Lei de Organização Judiciária.

Como vemos, a Mensagem trata expressamente da apreciação de recursos administrativos e das atribuições e competências do Presidente do Tribunal quanto ao assunto em questão.

Acontece que a matéria sofreu algumas alterações e emendas foram propostas à Mensagem de Lei, de forma REPENTINA e SORRATEIRA. Foi assim que ontem (26) o Deputado Estadual Evandro Leitão, em acordo com o TJCe, propôs três emendas aditivas à matéria, quais sejam:

1. Incluir parágrafo primeiro ao art. 34, da Lei nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, com a seguinte redação: “Excepcionalmente, não havendo, na respectiva unidade de lotação, servidor efetivo que preencha os requisitos legais para assumir o cargo de provimento em comissão vago ou servidores efetivo interessado em assumi-lo, ficam liberadas da observância dos limites percentuais previstos neste artigo, mediante autorização da Presidência do Tribunal, as unidades judiciárias que comprovarem essa situação por meio de declaração assinada pelo magistrado responsável.”

2. O parágrafo primeiro do art. 42, da Lei nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “O Tribunal de Justiça, por sua composição plenária, com a aprovação por 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante resolução, poderá extinguir cargos vagos, fixar, alterar, agregar, remanejar, regionalizar e especializar a competência dos órgãos previstos neste artigo, bem como a sua denominação, e ainda determinar a redistribuição dos feitos neles em curso, sem aumento de despesa, sempre que necessário para racionalizar a adequada prestação jurisdicional.”

3. Incluir o inciso VIII ao art. 224, da Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994, com a seguinte redação: “Compensação por exercício de plantão judiciário, regulamentada por resolução do Tribunal de Justiça.”

Como podemos notar, as emendas não têm qualquer relação com o tema da matéria, apesar disso, a Mensagem tramitou em tempo recorde e sem ampla discussão no Plenário da ALCE, mesmo não tendo sido aprovado o pedido de urgência. Comissão após comissão, a matéria recebeu pareceres favoráveis, emitidos pelo Deputados Antônio Granja, Jeová Mota, Sérgio Aguiar e Elmano de Freitas (relator da Mensagem). O “ACORDÃO” estava firmado entre o Tribunal de Justiça e a base parlamentar governista.

Rapidamente, em articulação com o Deputado Renato Roseno, o sindicato apresentou críticas às emendas propostas, quais sejam:

1. Ainda em 2010, o sindicato chamou atenção para o tema do preenchimento de vagas de servidores efetivos por comissionados, destacando os obstáculos, em forma de critérios, postos pelo Tribunal. A proposição, agora apresentada, concede ao juiz o papel de se manifestar sobre a vaga disponível, podendo gerar situações de assédio moral, pois diversos são os servidores interessados e preteridos, em virtude da possibilidade de se colocar outrem no lugar que deveria ser ocupado por um servidor de carreira. Sendo assim, o correto seria que os servidores se manifestassem, por meio de declaração, demonstrando seu desinteresse em ocupar tal cargo e não o juiz, como proposto na Emenda aditiva nº 01. Aqui abre a possibilidade de mais gente apadrinhada e sem concurso adentrar no serviço público da Justiça.

2. A Emenda aditiva nº 02, que trata do remanejamento de competências, poderá ocasionar a extinção de comarcas, transformando-a em comarcas vinculadas. Pior, conforme proposto, o Tribunal poderá remanejar competências, com possibilidade de extinguir comarcas, sem remeter Mensagem de Lei à Assembleia Legislativa, para tanto, bastará que o tema seja apreciado em sessões do Tribunal Pleno e efetivada, por meio deResolução.

Outra consequência será, a precarização da Justiça diante da autorização, por meio de Resolução,  da possibilidade de extinção de cargos. Nesse caso, as vagas dos cargo de auxiliar e analista, assim como o de oficial de justiça estão na prática já ameaçados. Lembremos que não há qualquer previsão de concurso para tais cargos e que o edital do próximo certame exclui vagas para tais funções.

Seria o PRENÚNCIO DA EXTINÇÃO desses CARGOS?

3. PAGAMENTO de PLANTÕES só para JUÍZES

A compensação de plantões, proposta na Emenda aditiva nº 03, será concedida apenas para juízes, podendo ser pecuniária, tendo em vista que será regulamenta pelo TJCE. Vale dizer que este é um pleito do sindicato, que entende que os servidores fazem jus a tal benefício, assim como já acontece na Justiça Eleitoral, contudo, alegando falta de recursos, a administração do TJCE sempre se recusou a negociar tal pleito. O pedido é no mínimo inusitado, tendo em vista que o argumento de falta de recursos, que cai sobre os servidores, parece não ter validade quando o assunto é benefícios à magistratura.

 

SINDICATO ACOMPANHOU A VOTAÇÃO

A Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará, por meio dos diretores Roberto Eudes e Thiago Sampaio, foi a única entidade sindical que esteve presente na Assembleia Legislativa, posicionando-se contra a aprovação das emendas e realizando visita aos Deputados Estaduais, buscando apoio para que todos os aditivos fossem derrubados.

Tratou-se de um trabalho difícil, pois além de ter sido apresentada pela base do Governo, que tem ampla maioria na ALCE, o TJCE, por meio dos assessores do Presidente, e da Associação Cearense de Magistrados (ACM), estiveram presentes, articulando a aprovação da matéria, que encontra amplo amparo e em profunda consonância com as posições adotadas pela atual administração do Tribunal.

No início da tarde de hoje (27), a Mensagem foi submetida à votação, recebendo 23 votos favoráveis e 6 contrários. Agradecemos, publicamente, os Deputados que votaram contra a aprovação da matéria e, mais uma vez, entenderam que a excelência na prestação do serviço jurisdicional só será alcançada quando os servidores efetivos forem valorizados.

Clique aqui para assistir o vídeo com o pronunciamento do Deputado Renato Roseno.

 

VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR

Diante da traiçoeira aprovação das matérias, solicitamos que TODOS os servidores reflitam sobre as posturas adotadas pelo Tribunal e a grande incoerência entre o discurso de valorização do servidor e a prática.  Fica a lição, por enquanto o que há é retrocesso e retirada de direitos, em detrimento do atendimento dos pleitos reivindicados pela categoria.

Servidor não se iluda: quem lhe defende é a direção do Sindicato!

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