CNJ: Servidores do TJCE devem cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais

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Por unanimidade o Plenário do CNJ decidiu que o TJCE terá que fixar a jornada de 8 horas diárias de trabalho para os servidores do Poder Judiciário

Em sua 112ª sessão ordinária, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, nesta terça-feira (01), a Reclamação nº 0001561-40.2010.2.00.000, do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará, contrária à jornada de trabalho de 30 horas semanais cumprida pelos servidores do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

 

Por unanimidade, o plenário decidiu que o tribunal terá de cumprir a Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, do CNJ, que fixa para os servidores do Poder Judiciário uma jornada de oito horas diárias de trabalho – 40 horas semanais. Segundo ainda a resolução, o servidor pode optar por cumprir uma jornada diária de sete horas ininterruptas.

 

 

Resolução nº 88, quando de sua edição, determinou que os tribunais de Justiça enviassem aos legislativos estaduais projeto de lei fixando a jornada de trabalho em 40 horas semanais. No entanto, em 2010, lei estadual aprovada a partir de projeto de lei enviado pelo TJCE admitiu a opção por um regime de 30 horas. Na sessão desta terça-feira, o CNJ mandou o tribunal cumprir a resolução e afastou a opção pelo regime de 30 horas. O relator da matéria foi o conselheiro ministro Ives Gandra.

 

 

Jorge Vasconcellos

 

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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