CNJ aprova resolução que fixa horários dos tribunais

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua última sessão ordinária, que o expediente dos órgãos jurisdicionais em todo o país para atendimento ao público deverá ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18 horas, no mínimo.

Foi o que informou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ontem (30). A decisão foi tomada a partir de pedido de providências apresentado pelo Conselho Federal da OAB ao CNJ atendendo solicitações de várias Seccionais da OAB, incluindo a OAB Paraná, em razão dos diferenciados horários de expediente adotados pelos tribunais em todo o país, o que vinha impondo prejuízos ao jurisdicionado.

A Seccional já havia encaminhado ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) solicitando que seja autorizado o funcionamento do judiciário também pela manhã, com trabalhos internos dos cartórios e atendimento restrito aos advogados, pois o atendimento somente no período da ta rde ampliou o movimento nos fóruns. O presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, disse que a resolução do CNJ atende um pedido dos advogados de todo país. “Esperamos que o horário anterior do TJ no Paraná seja restabelecido em breve e que o Judiciário encontre uma solução para equilibrar os custos”, comentou Glomb.

Para o Sindijus-PR, essa resolução vai prejudicar os servidores, que se prepararam para o novo expediente estabelecido pelo Tribunal de Justiça. “Os responsáveis ignoram o fato de que essas decisões afetam milhares de trabalhadores. Como ficam as creches, faculdades e pós-graduações, que os servidores do Paraná tiveram que alterar os horários para atender as determinações do TJ? O que queremos é um pouco de respeito com os servidores”, afirma o coordenador-geral do Sindijus-PR, José Roberto Pereira.

No mínimo, no entendimento do Sindijus-PR, essas determinações deveriam ser acompanhadas de análises mais elaboradas e com a participação da OAB e dos servidores e não apenas “cumprir o que manda o do CNJ”. Outro impasse que a resolução vai trazer é em relação à lei que criou o Plano de Cargos e Salários (PCS), que estabelece 07 horas ininterruptas. “Para alterar o horário de expediente, será necessária uma nova lei que mude a jornada de trabalho dos servidores. Acompanhado a isso, os vencimentos de todos os servidores deverão ser reajustados conforme a nova carga de 08 horas diárias estabelecida pela resolução do CNJ”, conclui José Roberto, adiantando que o Sindijus-PR vai tomar as medidas necessárias para evitar prejuízos aos servidores.

A seguir a íntegra da resolução do CNJ:

RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o

§ 3º com a seguinte redação:

§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas , no mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Fonte: SINDIJUS-PR com colaboração do site do CNJ

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