APÓS PEDIDOS DO SINDICATO, TJCE PASSARÁ A CONVERTER FOLGAS DE PLANTÕES EM PECÚNIA; JÁ HÁ AUTORIZAÇÃO DO CNJ

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Na última segunda-feira (22), o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Abelardo Benevides, entregou, em primeira mão, ao coordenador-geral do SindJustiça Ceará, Roberto Eudes, uma cópia da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza a conversão de folgas compensatórias em pecúnia por participação em plantão judiciário aos servidores.

A luta pela compensação dos plantões, no âmbito do Judiciário estadual cearense, teve início com o Sindjustiça, ainda quando sequer existia a compensação com folga dobrada, pleito antigo desta entidade sindical, formalizada em CPAs e reuniões com a gestão. Já em 2019, o sindicato ingressou com pedido administrativo, solicitando as folgas em dobro. (clique aqui para ler a matéria).

Frente a ausência de respostas, o tema foi retomado logo após a pandemia da COVID 19, em janeiro de 2023, quando o SindJustiça ingressou com pedido administrativo, requerendo o  pagamento de diárias aos servidores escalados para cumprimento de plantão judiciário nos finais de semana e feriados, vez que esse procedimento contrariava a resolução do próprio CNJ. (clique aqui para ler a matéria).

Após cobranças do sindicato, o TJCE edita norma prevendo a compensação de folgas em dobro pelos dias de plantões e, em junho de 2023, através da Resolução nº 17/2023, do Órgão Especial, o Tribunal de Justiça reconhece o direito à conversão das folgas em pecúnia para os servidores, faltando sua implantação. 

Já em novembro de 2023, em novo requerimento, o sindicato, com base na Resolução nº 17/2023, do Órgão Especial, requereu a edição de ato da Presidência, com informações acerca da existência de dotação orçamentária para pagamento de vantagem pecuniária aos servidores que optarem pela conversão das folgas em benefício financeiro. Além disso, o sindicato solicitou esclarecimentos acerca do limite máximo de folgas que poderão ser convertidas, com vistas a encaminhar o pagamento do benefício. (clique aqui para ler a matéria)

Diante das cobranças frequentes em 2024, a administração do TJCE, cumprindo o rito necessário, resolveu ingressar com pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oportunidade em que obteve parecer favorável, deferindo a conversão dos dias compensatórios em pecúnia, quando da impossibilidade de usufruto desses dias pelos servidores, decisão que permitirá ao TJCE dar início à implantação desse direito aos servidores.

CONQUISTAS DO SINDICATO

Vale registrar que, até pouco tempo, não havia qualquer regulamentação sobre o tema, não havendo a compensação dos plantões nem com folga dobrada. Mediante a luta do sindicato, inicialmente, foi conquistado o pagamento, com folgas em dobro, dos dias trabalhados. Agora, com a possibilidade de transformar as folgas obtidas com os plantões em pecúnia, a categoria se aproxima de um tratamento isonômico em relação à magistratura, nesse tema.

Sem dúvida alguma, essa é mais uma importante vitória da categoria, que demonstra a relevância da atuação da nossa entidade sindical, algo que deve se somar às conquistas recentes acerca das majorações do auxílio-saúde e do auxílio-alimentação.

REVEJA O TEOR DA RESOLUÇÃO Nº 17/2023, DO ÓRGÃO ESPECIAL

Art. 1º A Resolução do Órgão Especial nº 33, de 3 de novembro de 2022, passa a vigorar acrescida do art. 6º-B, com a seguinte redação:

“Art. 6º-B. Caso não seja possível a compensação dos dias trabalhados no mesmo ano, por conveniência do serviço e havendo disponibiliddade orçamentária, os dias de folga a que têm direito os(as) servidores(as) poderão ser convertidos em pecúnia, por decisão da Presidência do TJCE, na seguinte proporção, para cada 2 (dois) dias de folga:

I – 1/30 (um trinta avos) do respectivo vencimento base, no caso de servidor(a) efetivo; e

II – 1/30 (um trinta avos) do somatório do respectivo vencimento base e da gratificação de representação, no caso de servidor exclusivamente comissionado.

Parágrafo único. Até o dia 1º de novembro de cada ano, a Presidência do TJCE editará ato informando a respeito da existência de disponibilidade orçamentária, bem assim sobre o limite máximo de folgas que poderá ser convertido em pecúnia em favor de cada servidor(a).” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de julho de 2023.

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