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Transparência negada: TJCE sobrestou consulta sindical e teme revelar o tamanho de sua máquina de comissionados

Transparência negada: TJCE sobrestou consulta sindical e teme revelar o tamanho de sua máquina de comissionados

12 ago 2026 | Enquanto o Tribunal recusa informar quantos são seus efetivos e comissionados, o SindJustiça recorre ao CNJ — e o padrão de opacidade ganha contornos ainda mais graves O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará — SindJustiça/CE protocolou, na última terça-feira (11), o Pedido de Providências nº 0006589- 27.2026.2.00.0000 perante o Conselho […]

Enquanto o Tribunal recusa informar quantos são seus efetivos e comissionados, o SindJustiça recorre ao CNJ — e o padrão de opacidade ganha contornos ainda mais graves

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará — SindJustiça/CE protocolou, na última terça-feira (11), o Pedido de Providências nº 0006589- 27.2026.2.00.0000 perante o Conselho Nacional de Justiça, distribuído ao gabinete da Conselheira Andréa Cunha Esmeraldo. O expediente busca o que deveria ser óbvio em qualquer instituição que se pretenda transparente: uma resposta oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a uma consulta sindical protocolada há mais de dois meses. Mas, no TJCE, o óbvio precisa ser pedido ao CNJ.

O que o SindJustiça quer saber — e por que o Tribunal não respondeu

A consulta original foi protocolada no TJCE em 9 de junho de 2026, no processo administrativo nº 8515939-58.2026.8.06.0000. A pergunta era simples e legítima: quantos são os servidores efetivos, os cargos vagos, os cargos e funções comissionadas, as pessoas exclusivamente comissionadas, os servidores cedidos ou requisitados, os estagiários, os residentes e a força auxiliar do Tribunal?

Dados que qualquer órgão público minimamente comprometido com a transparência deveria ter disponíveis em seu portal — atualizados, organizados e acessíveis à sociedade.

O que aconteceu? O procedimento tramitou internamente, gerou um despacho, foi sobrestado em 31 de julho de 2026 — e o SindJustiça não recebeu resposta oficial, consolidada e conclusiva. Mais do que isso: a entidade não teve sequer ciência efetiva do teor e da fundamentação do despacho e do sobrestamento. O processo simplesmente parou, sem explicação formal ao sindicato que fez a consulta.

Para se ter ideia do nível de opacidade: o SindJustiça precisou pedir ao CNJ acesso à Comunicação Interna de Encaminhamento nº 0742567 e ao Despacho nº 0826140 — documentos internos do próprio processo que o Tribunal moveu em resposta à consulta sindical, mas cujo conteúdo jamais foi comunicado ao requerente.

A ironia do sobrestamento

“Sobrestamento” é o ato pelo qual um processo é suspenso enquanto aguarda outro julgamento ou decisão que lhe seja prejudicial. É instituto processual legítimo — mas no contexto de uma consulta sindical sobre força de trabalho, causa no mínimo estranheza.

O SindJustiça perguntou ao Tribunal: “Quantos servidores efetivos vocês têm? Quantos comissionados?” O Tribunal respondeu, na prática: “Aguarde.” Por dois meses. Sem comunicar ao sindicato o que aguarda, por qual motivo, por quanto tempo.

Qualquer cidadão que tentar acessar os dados da força de trabalho do TJCE no Portal da Transparência encontrará o mesmo obstáculo: a informação simplesmente não está disponível de forma organizada, acessível e atualizada — exigência expressa da Lei de Acesso à Informação e das resoluções do CNJ.

O contexto que explica o silêncio

O Tribunal não respondeu à consulta sobre cargos comissionados num momento particularmente inconveniente para que essa pergunta fosse respondida oficialmente.

Desde 2020, o TJCE criou 670 novos cargos comissionados em apenas três anos — somados os 400 criados em 2020 e 2021 aos 270 criados pela Lei Estadual nº 18.309/2023. O SindJustiça se posicionou contra essa expansão à época, alertando que o texto da lei não garantia o cumprimento do percentual mínimo de reserva para servidores efetivos.

A legislação é clara ao estabelecer limites para a ocupação dos cargos em comissão. A Lei Estadual nº 17.379/2021 determina que pelo menos 20% dos cargos da área de apoio direto à atividade judicante e 50% dos cargos da área de apoio indireto sejam destinados a servidores das carreiras judiciárias. Mas a pergunta permanece sem resposta: esses percentuais estão sendo cumpridos pelo TJCE? Quantos dos cargos comissionados criados nos últimos anos foram efetivamente ocupados por servidores concursados? O sindicato perguntou. O Tribunal não respondeu. E, agora, o processo administrativo que poderia revelar esses números está sobrestado.

E enquanto o Tribunal expandia sua máquina de cargos de livre nomeação, dizia à categoria que não havia recursos para atender a pauta de valorização dos servidores efetivos: interstícios de 5%, avanço de carreira após o estágio probatório, melhorias vencimentais para estabilizados. A proposta final apresentada na Mesa Permanente de Diálogo Institucional foi um reajuste de 0,5% — apenas para uma parcela dos Técnicos Judiciários, nas quatro últimas referências da última classe.

A matemática que o Tribunal prefere não fazer em público é simples: cada cargo comissionado criado é uma despesa que não foi negociada com o sindicato, não obedece a critérios de mérito funcional e não contribui para a valorização do quadro permanente. São recursos públicos destinados a critério político — enquanto os servidores concursados esperam por uma progressão de carreira que o Tribunal diz não poder financiar.

O sinal que vem do Ministério Público

Não é apenas no TJCE que a tendência de ampliar o espaço de nomeação política em detrimento do quadro efetivo se manifesta. Na mesma terça-feira em que o SindJustiça protocolava o Pedido de Providências no CNJ, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovava, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 75/2026, do Ministério Público do Estado do Ceará, que reduziu de 50% para 15% o percentual mínimo dos cargos comissionados que devem ser destinados a servidores efetivos. Para o cargo de Assessor Jurídico I, a reserva caiu de 20% para 5%.

A proposta passou por placar de 10 a 9 no Órgão Especial do Colégio de Procuradores e foi aprovada em regime de urgência na Assembleia. O único deputado que votou contra foi Renato Roseno (PSOL) — voz solitária numa Casa que preferiu acelerar a votação a debater o mérito da medida.

O movimento é sintomático: quando a lei exige que os efetivos ocupem os cargos de confiança e isso não acontece, a solução adotada não é tornar os cargos mais atrativos para os concursados — é reduzir a obrigação legal e abrir o espaço para quem a gestão quiser nomear.

O que o SindJustiça requer ao CNJ

Com o Pedido de Providências protocolado, o SindJustiça solicita ao CNJ que:

Sobre a tramitação: que o TJCE informe a situação atual do processo administrativo, a unidade responsável por sua condução e o eventual prazo ou condição para prosseguimento — incluindo o teor integral da Comunicação Interna nº 0742567 e do Despacho nº 0826140, que o sindicato jamais recebeu.

Sobre o conteúdo: que o TJCE apresente manifestação oficial, fundamentada e consolidada, com os dados solicitados na consulta original — quantitativos de servidores efetivos, comissionados, cedidos, estagiários e força auxiliar, com data de referência.

Sobre a transparência ativa: que o CNJ avalie a adoção de providências para que esses dados sejam disponibilizados permanentemente no Portal da Transparência do TJCE, em formato organizado, acessível e exportável.

A conclusão que os dados permitem

Quando um tribunal cria centenas de cargos comissionados ao longo de três anos, sobrestam um processo sindical que quer saber quantos são esses cargos e ao mesmo tempo oferece à categoria 0,5% de reajuste como proposta final de valorização, não estamos diante de uma decisão técnica. Estamos diante de uma escolha política deliberada.

Uma escolha que privilegia a nomeação sobre o concurso, a gestão discricionária sobre a carreira estruturada, o comissionado sobre o efetivo.

O SindJustiça/CE continuará fazendo as perguntas que o Tribunal prefere não responder. Continuará pedindo os dados que a gestão prefere não divulgar. E continuará denunciando o padrão que se consolida: recursos para comissionados, silêncio para os servidores.

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