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SindJustiça/CE protocola dois ofícios históricos e expõe contradição do TJCE: sobram recursos para magistrados, faltam para servidores

SindJustiça/CE protocola dois ofícios históricos e expõe contradição do TJCE: sobram recursos para magistrados, faltam para servidores

07 ago 2026 | Documentos protocolados em 6 de agosto de 2026 demonstram, com dados técnicos, que a redução dos penduricalhos da magistratura libera recursos suficientes para atender integralmente a pauta dos servidores O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará — SindJustiça/CE protocolou ontem, dia 6 de agosto de 2026, dois ofícios dirigidos ao Presidente […]

Documentos protocolados em 6 de agosto de 2026 demonstram, com dados técnicos, que a redução dos penduricalhos da magistratura libera recursos suficientes para atender integralmente a pauta dos servidores

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará — SindJustiça/CE protocolou ontem, dia 6 de agosto de 2026, dois ofícios dirigidos ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, que juntos constroem um argumento técnico e político de difícil contestação: o dinheiro para valorizar os servidores sempre existiu — e estava sendo pago de forma imoral aos magistrados.

Os dois ofícios

O Ofício nº 92/2026 – SindJustiça/CE solicita ao Tribunal, com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a disponibilização do endereço eletrônico exato e do caminho de navegação no portal do TJCE para acesso público à remuneração mensal dos magistrados — dado que, por determinação legal e das Resoluções CNJ nº 102/2009 e nº 215/2015, deve estar permanentemente disponível à sociedade. O sindicato constatou que essa informação não está acessível no sítio eletrônico do Tribunal, situação que afronta diretamente as obrigações de transparência ativa impostas pela legislação.

O Ofício nº 94/2026 – SindJustiça/CE é o documento mais contundente dos dois. Acompanhado de Nota Síntese e de Nota Técnica elaboradas pelo economista Cid Cordeiro Silva, assessor econômico do SindJustiça/CE, o ofício demonstra, com dados extraídos dos próprios painéis públicos de remuneração do Conselho Nacional de Justiça, que a aplicação das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre os chamados “penduricalhos” da magistratura gera uma redução estrutural de aproximadamente R$ 125 milhões por ano na folha do TJCE — valor que supera em cerca de 1,6 vez o custo anual integral da pauta de reivindicações dos servidores, estimado em R$ 79,1 milhões.

O que os números revelam

A análise técnica cobriu as 18 competências de janeiro de 2025 a junho de 2026 e aplicou, pessoa a pessoa e mês a mês, o critério fixado pelo STF nos Temas 966 e 976 (decisões de 2026): além do subsídio, cada magistrado pode receber, no máximo, até 70% sobre o teto em parcelas adicionais — sendo 35% em adicional por tempo de serviço e 35% em verbas indenizatórias, preservadas apenas as exceções legítimas, a exemplo de: 13º salário, terço de férias, abono de permanência e auxílio-saúde por reembolso comprovado.

Os resultados são reveladores. Em 2025 — último exercício fechado, com as 12 competências completas —, os 609 magistrados ativos do TJCE receberam, em conjunto, R$ 280 milhões em penduricalhos, sendo que o limite admitido pela regra do STF seria de R$ 199,3 milhões. O excesso — dinheiro que, sob a regra atual, não poderia ter sido pago — somou R$ 108,1 milhões no ano, equivalente a uma média de R$ 9 milhões por mês e a R$ 177,4 mil por magistrado ativo.

Os focos do excesso são igualmente reveladores: a rubrica genérica denominada simplesmente “INDENIZAÇÕES”, sem indicação de finalidade, respondeu por R$ 149,9 milhões no ano; uma parcela mensal equivalente a 1/3 do subsídio paga como “SUBSÍDIOS” somou R$ 70,6 milhões; o auxílio-saúde em valor fixo alcançou R$ 27 milhões; e o auxílio-alimentação, R$ 11 milhões.

Somada a estimativa para aposentados e pensionistas — aproximadamente R$ 17 milhões adicionais por ano —, a redução anual total projetada pela aplicação das decisões do STF alcança cerca de R$ 125 milhões, com intervalo prudente entre R$ 120 e R$ 130 milhões. A prova de realidade já está disponível: nas folhas de maio e junho de 2026, primeiras integralmente submetidas à nova regra, o excesso mensal caiu de R$ 9 milhões para entre R$ 0,9 e R$ 1,9 milhão — eliminação de 85% a 90%.

A conclusão técnica, nas palavras da própria Nota Síntese, é direta: “a decisão do STF, sozinha, libera dentro da própria folha do Judiciário cearense mais recursos do que custa toda a valorização proposta para os servidores.”

A pauta dos servidores

A proposta do SindJustiça/CE, detalhada na Nota Técnica que acompanha o Ofício nº 94/2026, prevê medidas de enquadramento, avanço de um padrão e avanço de três padrões em estágio probatório para 3.631 servidores distribuídos em seis grupos funcionais: Analista Judiciário (682 servidores), Técnico Judiciário (1.310), Auxiliar Judiciário (413), Oficial de Justiça Nível Superior (278), Oficial de Justiça Nível Médio (348) e servidores em estágio probatório (600).

O custo anual consolidado da proposta é de R$ 79.145.756,05 — equivalente a apenas 0,2008% da Receita Corrente Líquida Ajustada do Estado do Ceará. O impacto fiscal é igualmente modesto: o índice de comprometimento da despesa com pessoal do Tribunal passaria dos atuais 4,0756% para 4,2764% da RCL — patamar que mantém margem de R$ 442,9 milhões até o limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que equivale a 5,6 vezes o custo anual da pauta.

Em termos práticos, a proposta poderia ser implantada a partir de julho de 2026, com custo semestral de R$ 39,6 milhões — menos de um terço da redução anual estimada com o corte dos penduricalhos.

A contradição da Administração

A exposição desses números torna ainda mais grave o comportamento da Administração do TJCE na Mesa Permanente de Diálogo Institucional. Em reunião realizada no dia 29 de julho de 2026, o Tribunal apresentou como proposta final um reajuste efetivo de 0,5% incidente apenas nas quatro referências da última classe dos Técnicos Judiciários — deixando sem nenhuma resposta os servidores dos níveis superior e fundamental regidos pela Lei nº 14.786/2010, os servidores do plano antigo (Lei nº 13.551/2004) e os servidores em estágio probatório.

Enquanto a folha dos magistrados acumulava, ao longo de 2025, quase R$ 280 milhões em parcelas extras — boa parte delas sem indicação de finalidade e agora reconhecidas pelo STF como ilegais —, a Administração do Tribunal dizia não ter recursos para atender reivindicações que custam, em conjunto, menos de 0,21% da receita do Estado.

A dificuldade de acesso aos dados remuneratórios do Portal da Transparência do TJCE — denunciada no Ofício nº 92/2026 — é lida pelo SindJustiça/CE como parte desse quadro. Transparência e privilégio não convivem bem. Ao dificultar o acesso da sociedade e da própria categoria às informações sobre o que os magistrados recebem, a Administração do Tribunal retarda o debate público que os números agora tornados públicos tornam inevitável.

O interesse da sociedade

A questão não diz respeito apenas aos servidores do Judiciário. Ela interessa diretamente à sociedade cearense por ao menos três razões.

Primeira: os recursos do Tribunal de Justiça são públicos — provenientes das receitas tributárias do Estado e das custas judiciais pagas pelos cidadãos. A destinação desses recursos a pagamentos reconhecidos pelo STF como ilegais, em detrimento da valorização de quem efetivamente opera o sistema de Justiça, é uma questão de gestão responsável do erário.

Segunda: a qualidade do serviço prestado à população depende diretamente das condições de trabalho e da valorização dos servidores. São eles que atendem os jurisdicionados nas varas e secretarias, que tramitam os processos, que cumprem os mandados, que garantem o acesso à Justiça nas unidades judiciárias do Ceará. Uma categoria desvalorizada e desmotivada presta um serviço pior à sociedade.

Terceira: a desigualdade remuneratória dentro do próprio Tribunal é de proporções que dificilmente encontram paralelo no funcionalismo público brasileiro. Os magistrados do TJCE receberam, em média, R$ 84 mil por mês entre janeiro e dezembro de 2025. Com o corte dos penduricalhos determinado pelo STF, os magistrados passaram a receber dentro dos limites constitucionais — mas a distância em relação aos servidores permanece abissal, e a Administração do Tribunal não demonstrou, até o momento, nenhuma disposição real de reduzi-la.

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