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Comissão Eleitoral publica normativo que dispõe sobre o voto em separado

Comissão Eleitoral publica normativo que dispõe sobre o voto em separado

03 fev 2026 | Nesta terça-feira (03/02), a Comissão Eleitoral publicou o Normativo nº 05/2026, que dispõe, de forma exemplificativa, sobre algumas das situações em que o servidor filiado poderá votar em separado durante o processo eleitoral 2026. O objetivo do normativo é garantir o direito ao voto, evitando prejuízos a filiados que, por motivos justificados, não consigam votar […]

Nesta terça-feira (03/02), a Comissão Eleitoral publicou o Normativo nº 05/2026, que dispõe, de forma exemplificativa, sobre algumas das situações em que o servidor filiado poderá votar em separado durante o processo eleitoral 2026.

O objetivo do normativo é garantir o direito ao voto, evitando prejuízos a filiados que, por motivos justificados, não consigam votar em sua seção eleitoral de origem ou não constem na lista oficial divulgada anteriormente.

De acordo com o texto, poderão votar em separado os filiados que, por exemplo, sejam pessoas idosas, com deficiência, gestantes, lactantes, ou que tenham dependentes com deficiência, além daqueles que estejam em tratamento médico próprio ou de familiar no dia da votação.

Também têm direito ao voto em separado os filiados que não constem na lista publicizada por meio do Normativo n° 03/2026, de 31 de janeiro, os integrantes de chapas que estejam em campanha em localidade diferente da sua seção eleitoral e aqueles que, no dia da eleição, estejam atuando como presidente, mesário ou suplente de seção eleitoral.

Com isso, a Comissão reforça o compromisso com um processo eleitoral democrático, inclusivo e transparente, assegurando que nenhum filiado seja impedido de exercer seu direito ao voto.

Clique aqui e confira o Normativo completo.

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