O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou, nesta terça-feira (09/09), o Edital Nº 208/2025, que tornou público o resultado provisório do processo de Progressão Funcional por Desempenho dos servidores regidos pela Lei nº 13.551/04 e a abertura do prazo para recurso ao resultado provisório. O Edital Nº 208/2025 pode ser conferido na íntegra neste link: https://djea-con.tjce.jus.br/materias/153130
O Edital resultou da apuração da pontuação individual de cada servidor, observados os critérios de desempate fixados em normativos aplicáveis, bem como o limite quantitativo de servidores previsto em lei. A listagem nominal das(os) servidoras(es) classificadas(os) provisoriamente está disposta no Anexo I do Edital.
PRAZO E FORMA DE RECURSO
Os(as) servidores(as) que se sentirem prejudicados pelo resultado individual provisório poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, até o dia 15/09/2025, explicitando de forma clara e objetiva o que está sendo solicitado. Recursos que não apresentarem fundamentação adequada não serão analisados, não sendo suficiente apenas manifestar intenção de recorrer.
A interposição do recurso deverá ser realizada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com Nível de Acesso “Restrito”, sendo encaminhada à Comissão de Ascensão Funcional (CAF) para análise.
Fonte: Intranet TJCE