GAM: SINDICATO REQUER APLICACÃO DE FATOR REDUTOR

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Em requerimento protocolizado hoje (14/11), a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará ingressou formalmente com pedido administrativo n° 8526813-57.2022.8.06.0000, requisitando a aplicação de fator redutor para fins de percepção Gratificação por Alcance de Metas (GAM). (Clique aqui para baixar o pedido administrativo)

A solicitação do sindicato busca corrigir distorções e incongruências contidas na obtenção e extração dos indicadores, que em algumas situações não considerou determinadas especificidades enfrentadas pelos servidores.

Uma das particularidades é o fato de o Tribunal de Justiça não disponibilizar uma ferramenta onde os servidores possam acompanhar a sua produtividade e em especial aquela de sua unidade, de forma mais efetiva. Esta situação termina causando grande incerteza quanto ao cumprimento das metas estabelecidas, tendo em vista a ausência de verificação dos dados, a exemplo da ferramenta implantada na Sejud2.

Em diversas unidades onde o programa PJe (Processo Judicial Eletrônico) está sendo implementado foram verificadas situações que impuseram barreiras para o alcance dos índices estabelecidos. Quedas constantes no sistema e a adaptação dos servidores à nova dinâmica de trabalho foram questões determinantes para que alguns núcleos não obtivessem o resultado esperado.

Para o sindicato, há que se levar em conta que existem determinadas circunstâncias que influenciam de modo decisivo o insucesso na consecução dos índices estabelecidos. O fato é: os servidores não podem ser punidos e prejudicados em virtudes de tais situações. Vale salientar que além da possível perda financeira, diversos servidores têm apontado para uma pressão cada vez maior no cumprimento de metas, algo que pode impactar decisivamente o quadro de saúde mental, influenciando no surgimento de doenças como depressão e a síndrome do pânico, oriundas da atividade laboral e de um ambiente de trabalho estressante.

Diante disso, a solicitação da entidade busca resguardar os direitos dos servidores, ao garantir equidade no trato e observâncias à questões limitadoras, que por vezes impossibilitam o alcance das metas. Esperamos que a administração do Tribunal seja sensível quanto a demanda apresentada e que se pronuncie de forma célere, evitando qualquer tipo de prejuízo financeiro ao servidor.

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