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SANCIONADA LEI QUE PREVÊ DEMISSÃO DE SERVIDOR EM CASOS DE CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

SANCIONADA LEI QUE PREVÊ DEMISSÃO DE SERVIDOR EM CASOS DE CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

22 jul 2022 | Na última quinta, 21 de julho, a Governadora Izolda Cela sancionou a lei que prevê a demissão de servidor público em casos sentenciados de violência doméstica contra a mulher. A medida altera o Estatuto dos Servidores Estaduais. Segundo o texto do Art. 199 da Lei 9826/74, “a demissão será aplicada em caso de crime comum […]

Na última quinta, 21 de julho, a Governadora Izolda Cela sancionou a lei que prevê a demissão de servidor público em casos sentenciados de violência doméstica contra a mulher. A medida altera o Estatuto dos Servidores Estaduais.

Segundo o texto do Art. 199 da Lei 9826/74, “a demissão será aplicada em caso de crime comum praticado em detrimento da dignidade da função ou do cargo público, incluídos os crimes de violência doméstica contra a mulher”.

O Código Penal brasileiro já previa a perda de cargo, função e mandato nos casos de condenação com pena de prisão por mais de um ano nos crimes contra a administração pública, e nos demais crimes, caso a pena for de quatro anos de prisão, ou mais.

Outra medida de combate à violência contra mulher e contra vulneráveis está em tramitação na Câmara dos Deputados. É o projeto de lei que prevê a demissão de servidores por violência doméstica, que foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados em 8 de julho de 2021.

Na época, a Comissão aprovou a proposta que determina a perda de cargo, mandato eletivo, função ou emprego público para os casos em que a pessoa seja condenada a mais de um ano de prisão por crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

A proposta aprovada foi um substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri, ao Projeto de Lei 7396/10 que altera o Código Penal e o Estatuto do Idoso. O projeto ainda deve seguir para a Comissão de Constituição e Justiça, e se aprovada, segue para o plenário.

Fonte: Com informações do Governo do Estado do Ceará e da Câmara Federal.

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