O Procedimento de Controle Administrativo de nº 0000526-74.2012.2.00.0000, no CNJ, relativa as Promoções, teve desfecho favorável ao pedido do servidor requerente.
Na decisão, foi fixado prazo de 60 dias para que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará publique os critérios de promoção dos servidores em estrita observância às diretrizes da Lei nº 14.786 de 2010, de modo a contemplar os critérios de merecimento e antiguidade.
Com a decisão os dois Sindicatos devem pressionar junto a administração, o cumprimento de forma mais célere possível, a fim de resolver o problema e contemplar o grupo de servidores que se beneficiarão.