AÇÃO PARA URGÊNCIA EM FORNECIMENTO DE EPIS É INDEFERIDA

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Sindicato irá recorrer da decisão; processo solicitou urgência para servidores que estão tendo que trabalhar presencialmente, correndo risco de infecção pelo novo coronavírus

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (SindJustiça Ceará) havia ajuizado uma Ação Civil Pública para que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fornecesse urgentemente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos servidores, magistrados, estagiários e terceirizados que estão realizando trabalho presencial. A ação, porém, foi indeferida pela Juíza Ana Cleyde Viana de Souza, da 14ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau).

No processo, o SindJustiça Ceará esclareceu que, mesmo com a implementação do teletrabalho durante a quarentena, alguns servidores estão realizando trabalho presencial ou estão se deslocando para as comarcas em caráter de urgência. Por isso, solicitou que o TJCE disponibilizasse máscara tipo N95 ou PFF2, óculos ou Face Shield, luvas e álcool em gel 70% para esses trabalhadores que estão indo trabalhar sem nenhum equipamento de proteção disponibilizado pelo Tribunal, aumentando o risco de contágio pelo novo coronavírus.

Além disso, o sindicato também informou que estava entrando com essa ação pois tentou resolver a questão de forma consensual através de diálogo com o TJCE, porém, não obteve sucesso.

Em sua decisão, a juíza declarou, entre outras coisas, que não pode acatar a tutela de urgência por considerar que deve-se preencher os “requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (Art.300, do Código de Processo Civil/2015)”, fazendo-se necessária, assim, a presença dos requisitos indispensáveis.

Outro entendimento dado pela juíza é que não cabe ao servidor público deliberar quais equipamentos ele deve usar e que os servidores ocupam cargos diferentes, com graus diferentes de contágios, não tendo, por exemplo, justificativa para a necessidade de uso de luvas e óculos para todos os servidores. Ainda sobre esse ponto, houve um entendimento por parte da magistrada que não há comprovação da omissão do ente público em fornecer esses materiais, não sabendo-se, inclusive, quais e quantos profissionais dos serviços essenciais retornaram ao trabalho.

Por último, a Juíza entendeu que o deferimento do processo prejudicaria as “as ações que estão sendo analisadas no combate ao vírus, comprometendo a condução coordenada e sistematizada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela COVID-19”.

Clique aqui e leia a decisão completa.

A diretoria do SindJustiça Ceará já analisou a decisão e informa que irá recorrer, pois entende que a saúde e a vida dos servidores estão em risco e, por isso, precisam urgentemente que o TJCE tome alguma providência visando a diminuição do risco de contágio do novo coronavírus que, embora o Governo Estadual esteja diminuindo o rigor das medidas de isolamento, ainda está matando mais de 1000 brasileiros por dia.

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