Decisão inconstitucional suspendeu o benefício em abril do ano passado e está prejudicando a carreira dos servidores
Diante de dois interstícios em atraso (2019/2020 e 2020/2021) do pagamento das ascensões funcionais, o SindJustiça Ceará entrou com requerimento para que a administração do TJCE implemente o direito dos servidores. O benefício está suspenso desde abril do ano passado após decisão de contenção de gastos por conta da pandemia.
Impedidos de progredir funcionalmente, seja por desempenho ou por antiguidade, a falta das ascensões gera prejuízos às carreiras dos servidores, que, até o fechamento desta matéria, já estão há dois anos, dois meses e 20 dias sem nenhuma ascensão sequer; enquanto outras categorias, de outros poderes e outros órgãos, continuam a receber o benefício. E mesmo no ambito do próprio poder judiciário, diferentemente dos servidores, as promoções de magistrados tem continuado.
No requerimento, disponível através do CPA nº : 8514310-38.2021.8.06.0000, a assessoria jurídica do SindJustiça Ceará relembra que a suspensão decidida pelo Tribunal Pleno tinha o intuito de reduzir gastos durante o momento de calamidade sanitária. Porém, a decisão encaminhada à Assembleia Legislativa e convertida na Lei Estadual nº 17.203 é inconstitucional.
O assessor jurídico da entidade, Carlos Eudenes, chegou a argumentar, durante seu pronunciamento no Tribunal Pleno, que a Lei violava o Art. 169, § 3º, I, da Constituição Federal. O artigo diz que, havendo a necessidade de contenção de gastos e de redução de despesas, deve-se priorizar a redução de pelo menos 20% dos gastos com cargos comissionados e funções de confiança, o que em nenhum momento foi proposto pelo Tribunal. Mais de um ano depois, o que ocorre é o aumento de cargos comissionados e, consequentemente, o aumento de despesas.
A Lei, contudo, não só suspendeu as ascensões do interstício 2020/2021, como também as do interstício 2019/2020, que, naquele momento, já estavam aplicadas há 10 meses e meio desde o início da sua contagem. Para o sindicato, essa é uma enorme incoerência, já que faltavam somente 44 dias para o fim do ciclo: “iniciado o interstício, o direito está dado, compete apenas aos servidores atenderem aos pressupostos legalmente estabelecidos. E, convenhamos, querer cancelar esse direito, faltando apenas 44 dias para finalizar o interstício é um absurdo” (trecho do requerimento).
O documento protocolado também cita a Lei 13.551/2004, que instituiu o Sistema de Promoção e Progressão Vertical dos Servidores e o interstício de 365 dias; e a Lei 14.786/2010, que diz que o “desenvolvimento nas carreiras far-se-á mediante progressão e promoção”. Segundo a assessoria jurídica do sindicato, esses dispositivos legais não estão sendo seguidos, gerando prejuízos e grande desestímulo aos servidores.
Assim sendo, a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará solicita que a Presidente do TJCE, Desembargadora Nailde Pinheiro, acate a reivindicação da categoria. Para o sindicato, a suspensão das ascensões foi uma enorme injustiça com os servidores da casa, que aumentaram a sua produtividade durante um momento atípico, mas, mesmo assim continuam sendo desvalorizados.
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