TJCE SUSPENDE ASCENSÕES FUNCIONAIS DOS SERVIDORES

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Tribunal de Justiça prioriza corte de direito dos servidores como medida de contenção de gastos, decorrente da expectativa de redução da arrecadação

O Tribunal Pleno aprovou, na tarde desta segunda-feira (13/04), um Projeto de Lei (PL) para ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) em que ficam postergadas para 2021 a implantação em folha e dos consequentes efeitos financeiros das ascensões funcionais deste ano.

A criação do projeto visa a contenção de gastos públicos devido ao período emergencial ocasionado pelo avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e a possível diminuição da arrecadação do Estado. 

À princípio, a sessão havia sido marcada para acontecer às 10:00 porém, devido a problemas técnicos na plataforma em que estava sendo realizada a videoconferência.

Após o apelo de diversos desembargadores para que houvesse espaço para a fala do representante jurídico do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (SindJustiça Ceará), Carlos Eudenes, o Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Desembargador Washington Araújo, adiou a sessão para às 15:00 horas.

Projeto apresenta nulidades

Em seu pronunciamento, o assessor jurídico do sindicato, Carlos Eudenes, argumentou que o Projeto é inconstitucional por violar o Art. 169, § 3º, I, da Constituição Federal. O artigo diz que, havendo a necessidade de contenção de gastos e de redução de despesas, deve-se priorizar a redução de pelo menos 20% dos gastos com cargos comissionados e funções de confiança, o que não está sendo proposto pelo Tribunal.

Além disso, o advogado ainda apresentou duas nulidades em relação ao Projeto. A primeira é que, legalmente, a publicação da pauta ocorreu hoje, já que ela foi disponibilizada no Diário Oficial na noite de quarta-feira (08/04), sendo publicada oficialmente no próximo dia útil, que é hoje (quinta e sexta-feira foram feriados).

Dessa forma, para que se possa estudar e analisar o projeto com calma, deve-se esperar pelo menos dois dias úteis para que ocorra a votação. “Então, se aconteceu a publicação hoje, também está sendo votada hoje? Tem que aguardar pelo menos dois dias úteis entre a publicação e a sessão de votação”.

Outra nulidade apresentada pelo advogado foi de que o texto do projeto só foi disponibilizado para o sindicato às 9h49 da manhã, minutos antes do início da primeira sessão. “Não bastasse a publicação e a sessão terem ocorrido hoje, o projeto também só foi disponibilizado hoje para o sindicato. Isso também é uma nulidade, é um cerceamento de defesa e configurou uma quebra do espírito democrático por parte do Tribunal”, complementa Eudenes. 

A participação do sindicato e de demais entidades representativas durante uma sessão do Pleno que impacta diretamente os servidores foi defendida pelos Desembargadores Heráclito Vieira e Mário Parente, e pelas Desembargadoras Nailde Pinheiro e Lira Ramos.

De acordo com o Coordenador Jurídico do SindJustiça Ceará, Thiago Sampaio, os desembargadores argumentaram que a entidade sindical tivesse voz não somente ao longo da sessão, mas também durante a convocação do Pleno.

A votação

Durante a votação, os componentes do Tribunal Pleno posicionaram, quase que unanimemente, pelo encaminhamento do Projeto para a ALCE. Porém, houve uma modificação no parágrafo único, do artigo primeiro, a saber: inicialmente estava previsto que o Presidente do TJCE estava autorizado a parcelar o pagamento das vantagens financeiras decorrentes da ascensão funcional; todavia, após amplo debate, foi acatada a sugestão do Desembargador Fernando Luíz Ximenes, que prevê que a decisão de parcelamento deve ser submetida ao Tribunal Pleno.

A modificação é pertinente, tendo em vista que, ao contrário do que pretendia o Presidente do Tribunal, abre-se a possibilidade de um novo canal de debate em torno do tema, ouvindo as entidades sindicais, como bem frisou o Desembargador Mário Parente.

Além da postergação das ascensões funcionais, o Projeto de Lei também propõe a vedação da nomeação de candidatos aprovados em concurso público realizados pelo Poder Judiciário enquanto perdurar a calamidade sanitária. 

Destempero do Presidente

Na primeira parte da reunião, no turno da manhã, enquanto a Desembargadora Lira Ramos observava a necessidade de abrir espaço para a intervenção do assessor jurídico do sindicato, o Presidente do TJCE, Desembargador Washington Araújo, de forma bastante ríspida, rebateu a desembargadora esbravejando que a sessão não poderia parar.

O desequilíbrio do Presidente do Tribunal também ficou nítido em diversos momentos durante a votação da matéria, no turno da tarde. Vendo que os desembargadores aprovariam alterações no texto inicial, o Presidente, a todo momento, interferia nas manifestações dos demais desembargadores. A falta de habilidade política e de abertura ao diálogo era evidente.

A diretoria do SindJustiça Ceará, há meses, tem vivenciado essa falta de abertura por parte da administração do TJCE, exemplo disso é a falta de regularidade das reuniões com a Comissão de Diálogo Permanente, que, de acordo com regulamentação, deveria acontecer uma vez por mês e não é realizada desde setembro do ano passado.

Injustiça

Para o SindJustiça Ceará, com a aprovação desse Projeto de Lei o Tribunal de Justiça comete uma injustiça com os servidores. Tal ataque não é isolado e se soma aos 26% de defasagem salarial, acumulados nos últimos anos, como consequência do descumprimento da Lei nº 14.867/2011 (Lei do Piso Salarial).

É importante registrar também a falta de diálogo da administração do TJCE, que tem ignorado os pedidos de reuniões realizado pelo sindicato, tanto antes do período de quarentena como após a decretação do estado de calamidade pública, como exemplo citamos a solicitação de reunião virtual com o comitê de crise instalado pelo Tribunal, pedido até agora não apreciado.

De acordo com o Coodenador-geral do SindJustiça Ceará, Roberto Eudes Fontenele, os servidores estão trabalhando com afinco de casa, aumentando consideravelmente a produtividade, como o TJCE está divulgando amplamente em seus canais de comunicação

Ainda assim, o servidor não é valorizado e sofre um corte de direitos durante um momento de pandemia mundial, com um momento extremamente delicado na economia que está tirando os poucos empregos que já tinham no país, conclui o dirigente sindical.

Contradições

Vale salientar que, até o momento, o SindJustiça Ceará desconhece o estudo técnico que subsidiou o debate em torno do adiamento do pagamento das ascensões funcionais. Não foi apresentada nenhuma projeção de receitas futuras, nenhum dado financeiro e nenhuma outra alternativa de redução de gastos que não fosse o corte de direitos.

Acreditamos que antes de propor a ampliação do congelamento salarial, o Tribunal deveria, de forma transparente, apresentar outras alternativas de redução de gastos, de modo a preservar os vencimentos dos servidores.

Ao contrário disso e cumprindo uma agenda deliberada no Conselho de Governança Fiscal, a administração do TJCE resolve, de imediato, atacar os direitos daqueles que continuam trabalhando e dando o melhor de si, mesmo em um momento tão adverso.

Outro fato que chamou atenção foi a contradição entre o discurso de contingenciamento de gastos e prática da administração do TJCE. No mesmo dia em que foi aprovado o Projeto de Lei que corta direitos dos servidores, o Tribunal resolve pagar R$ 104.029,46 para 40 magistrados, por acúmulo de função, conforme foi publicado no Diário Oficial (clique aqui) desta segunda-feira (13/04).

O pagamento desse valor considerável contrasta com a política de ajuste fiscal, implementada pelo Tribunal. Na verdade, na lógica utilizada pelo TJCE, o ônus da crise parece que incidirá apenas sob os servidores.

A questão que ora levantamos é: o corte de direitos recairá apenas sobre os servidores? 

Dois pesos duas medidas?

Como vimos, a administração que formula e aprova um Projeto de Lei que retira direitos dos servidores é a mesma que concede o pagamento de vantagens financeiras à magistratura.

Este descompasso é ainda mais notório quando comparamos aquilo que é concedido aos magistrados e aquilo que é negado aos servidores. Vejamos:

TJCE resolve cortar direitos enquanto servidores trabalham remotamente

Mesmo com todo o esforço dos servidores, algo que pode ser constatado por meio do aumento no índice de produtividade, o Tribunal de Justiça resolve cortar direitos da categoria.

Por um lado temos os servidores, trabalhando com material próprio e arcando com os custos relativos ao aumento dos gastos com o consumo de energia e de outros insumos imprescindíveis para realização de suas funções; por outro, temos a administração do TJCE, cortando direitos da categoria. Afinal, qual a gratidão do Tribunal frente todo o esforço pessoal de cada servidor?

Trabalhadores cumprem sua parte e Tribunal retira direitos

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