SANCIONADA LEI QUE PREVÊ DEMISSÃO DE SERVIDOR EM CASOS DE CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

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Na última quinta, 21 de julho, a Governadora Izolda Cela sancionou a lei que prevê a demissão de servidor público em casos sentenciados de violência doméstica contra a mulher. A medida altera o Estatuto dos Servidores Estaduais.

Segundo o texto do Art. 199 da Lei 9826/74, “a demissão será aplicada em caso de crime comum praticado em detrimento da dignidade da função ou do cargo público, incluídos os crimes de violência doméstica contra a mulher”.

O Código Penal brasileiro já previa a perda de cargo, função e mandato nos casos de condenação com pena de prisão por mais de um ano nos crimes contra a administração pública, e nos demais crimes, caso a pena for de quatro anos de prisão, ou mais.

Outra medida de combate à violência contra mulher e contra vulneráveis está em tramitação na Câmara dos Deputados. É o projeto de lei que prevê a demissão de servidores por violência doméstica, que foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados em 8 de julho de 2021.

Na época, a Comissão aprovou a proposta que determina a perda de cargo, mandato eletivo, função ou emprego público para os casos em que a pessoa seja condenada a mais de um ano de prisão por crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

A proposta aprovada foi um substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri, ao Projeto de Lei 7396/10 que altera o Código Penal e o Estatuto do Idoso. O projeto ainda deve seguir para a Comissão de Constituição e Justiça, e se aprovada, segue para o plenário.

Fonte: Com informações do Governo do Estado do Ceará e da Câmara Federal.

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