TJCE DECIDE PAGAR DIFERENÇAS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO COBRADAS PELO SINDJUSTIÇA

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Em despacho no PA de n° 8500544-20.2018.8.06.0000, a Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, atendeu pedido do Sindjustiça Ceará para pagar a diferença devida em decorrência de atraso na implantação da equiparação do auxílio-alimentação, referente ao período de julho e agosto de 2017.

A decisão foi divulgada na intranet, indicando ainda que o pagamento deverá ocorrer já na próxima folha, prevista para 1º de dezembro do ano corrente.

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Pleito do sindicato

Em janeiro de 2018, o SindJustiça Ceará ingressou com um processo administrativo, que tramitou com nº 8500544-20.2018.8.06.0000, oportunidade em que requereu o pagamento da diferença do auxílio-alimentação, relativa aos meses de julho e agosto de 2017, para todos os servidores do judiciário estadual.

Já naquela época o sindicato fundamentou seu pedido argumentando que a equiparação da gratificação deveria ter ocorrido em julho de 2017, conforme art. 1º, § 4º da Resolução nº 17/2016, fazendo valer o acordo realizado entre esta entidade e a administração do TJCE e normatizado pela Resolução n° 17/2016 do Órgão Especial.

Todavia, o pagamento de tal equiparação só fora acontecer em setembro de 2017, causando inadimplência nos valores relativos aos meses de julho e agosto de 2017, prejuízo amargado por todos os servidores.

Diante disso, a decisão do sindicato foi requerer, via pedido administrativo, o pagamento dessas diferenças, orçando, à época do pedido, na quantia de R$ 433,72, fora a atualização monetária.

Apesar de saudar a decisão da atual administração do Tribunal, não podemos aqui deixar de registrar a morosidade da instituição TJCE para resolução de um tema tão transparente e elementar, algo que se arrastou durante toda a gestão anterior do TJCE.

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