CONCURSO DE REMOÇÃO: DIREITO PRETERIDO?

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Após tomar conhecimento de alguns rumores que tratam sobre a pretensão do Tribunal de Justiça em não realizar o concurso de remoção nos próximos dias, a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará, atendendo ao pedido realizado pela categoria, realizou na manhã desta sexta-feira (14), em caráter emergencial, uma reunião com diversos servidores interessados.

Na oportunidade, os diretores do sindicato apresentaram o tema, contextualizando o debate e repassando as informações que chegaram até a entidade. Em seguida, abriu-se um momento para esclarecimentos, sugestões e outras questões.

Respeito às regras do jogo

Diversos servidores receberam informações, de algumas fontes, que revelam a intenção do Tribunal de Justiça em não realizar um amplo concurso de remoção antes de realizar a lotação dos servidores novatos que tomarão posse.

A medida, se realmente for verídica, termina por ferir e atentar contra o direito dos servidores mais antigos, tendo em vista que tira a possibilidade destes de solicitarem remoção para determinadas unidades que se encontrem com carência de vagas.

O cumprimento do direito de escolha de comarca, resguardado aos servidores mais antigos, é algo previsto na Resolução de nº 09/2014, do Órgão Especial do TJCE, que em seu artigo nº 36 estabelece: “Os concursos de remoção precederão à nomeação dos servidores aprovados em concursos públicos para provimento de cargos efetivos”.

Sabendo da possibilidade de quebra do rito estabelecido com prejuízo aos servidores mais antigos, a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará resolveu imediatamente encaminhar requerimento ao TJCE, solicitando a realização de um concurso de remoção. Neste requerimento, que tramita com o número 8508193-31.2021.8.06.0000, o sindicato também requisitou a enumeração de todos os cargos vagos, em todas as unidades judiciárias.

A iniciativa da entidade, portanto, é garantir que as regras para a remoção sejam respeitadas e que, em caráter de urgência, um amplo e irrestrito concurso de remoção seja realizado.

Vale destacar que a luta por concursos de remoção contínuos sempre foi uma pauta do SindJustiça Ceará, que mais uma vez se coloca à disposição dos servidores e seguirá empenhada para que os direitos da categoria sejam observados e resguardados.

Sindicato também sempre lutou pela convocação dos aprovados

Registramos, por oportuno, que a diretoria do sindicato sempre esteve presente na luta pela convocação urgente dos aprovados em todos os últimos certames.

Tanto foi assim que, no dia 23 de fevereiro do ano corrente, a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará reuniu-se com a assessoria do Deputado Estadual Renato Roseno, momento que solicitou a autoria de uma emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 04/21, permitindo a nomeação de aprovados em concursos públicos estaduais e abrindo a possibilidade para que todos os aprovados em concursos fossem convocados dentro das vacâncias existentes, mesmo nesse período de calamidade por conta da pandemia da covid-19.

Para o SindJustiça Ceará, não há qualquer questão conflituosa entre a convocação dos novos servidores e o concurso de remoção, isto porque a carência de vagas existe, tratando-se apenas de se observar o que está preconizado em resolução do Órgão Especial.

Este é um pleito histórico desta entidade, que sempre lutou em defesa de um serviço público de qualidade, célere e a serviço das demandas populares; feito por servidores concursados, garantindo todos os direitos resguardados à estes.

Realmente o direito dos veteranos foi preterido

Antes do fechamento dessa matéria, verificou-se publicação no Diário da Justiça da data de hoje (14), trazendo a nomeação dos concursados novatos da área judiciária, com lotação junto ao NUPACI – Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior, isso, sem qualquer concurso de remoção que contemple os servidores veteranos, ferindo flagrantemente a Resolução nº 09/2014, do Órgão Especial do TJCE.

Em decorrência de mais uma ação abusiva e desrespeitosa, por parte do TJCE, para com todo o quadro de servidores que tanto contribuem para a produtividade, o Sindjustiça Ceara comunica que tomará todas as medidas legais cabíveis, para que o TJCE observe uma norma por ele mesmo editada.

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