NOVA LEI FLEXIBILIZA NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS E PAGAMENTO DAS ASCENSÕES FUNCIONAIS

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A lei sancionada por Camilo Santana entrou em vigor na terça (16) após publicação

O Governador do Ceará, Camilo Santana, sancionou a Lei Estadual Nº 17.405 (de 09 de março de 2021), que altera o texto da Lei n.º 17.203 (de 17 de abril de 2020). Aprovado, inicialmente pela Assembleia Legislativa, o novo texto flexibiliza a  Lei Estadual n.º 17.203/2020 que proibia a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos no âmbito do Poder Judiciário.

A proibição valerá enquanto durar o estado de calamidade pública no Ceará. Mas, agora  permite os provimentos ou admissões para cargos vagos e a nomeação de aprovados dentro do cadastro de reserva, conforme a Lei Complementar Federal n.º 173, de 27 de maio de 2020.

ASCENSÕES ADIADAS

A Lei também autorizava que o Poder Judiciário do Estado do Ceará adiasse possíveis ascensões funcionais e a consequente implantação em folha de pagamento. A medida ficará em vigor durante o estado de calamidade pública, vigente em todo o Ceará, por causa da pandemia do novo coronavírus.

Segundo a nova mudança na lei, após o fim do estado de calamidade pública, o Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Tribunal Pleno, está autorizado a parcelar o pagamento dos valores referentes às ascensões. O pagamento deve respeitar os limites da disponibilidade orçamentária do Poder Judiciário.

As decisões de não nomear os aprovados nos concursos públicos e adiar as ascensões dos atuais servidores foram justificadas, pelo Governo, como necessárias para contingenciar gastos neste período de crise sanitária.

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