RECADASTRAMENTO: SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS PODEM TER SEUS VENCIMENTOS SUSPENSOS

Notícias

Servidores ativos e inativos têm até o dia 12 de janeiro para promover o recadastramento.

 

Em portaria publicada no dia 17/11/17 (Portaria nº 1872/2017), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) prorrogou o prazo para recadastramento dos servidores, magistrados e serventuários, ativos e aposentados, do Poder Judiciário do Ceará. A medida estabelecia que os dados deveriam ser remetidos ao TJCE até o dia 1º de dezembro de 2017.

Apesar da prorrogação acima referida, matéria publicada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (link: www.tjce.jus.br/noticias/magistrados-e-servidores-precisam-realizar-recadastramento-junto-a-sgp/) informa a pendência do recadastramento de 185 (cento e oitenta e cinco) aposentados e 125 (cento e vinte e cinco) ativos, além de destacar que o prazo para regularização encerra no dia 12 de janeiro.

recadastramento de aposentados deve ser realizado, de forma presencial, na Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Ceará, no Fórum Clóvis Beviláqua e nos fóruns das comarcas do interior e da região metropolitana de Fortaleza. Para tanto, os servidores deverão comparecer aos locais munidos de documento de identificação oficial com foto.

Por sua vez, o recadastramento de servidores ativos deve ser realizado mediante acesso ao sistema utilizando matrícula e senha de rede. Ao acessar o sistema de recadastramento, o servidor atualizará seus dados cadastrais, preenchendo os campos obrigatórios e inserindo os documentos comprobatórios. Ao concluir, o servidor deverá imprimir o comprovante, assinar e digitalizar, para que seja enviado por meio deste mesmo sistema.

Por fim, vale salientar que, nos termos do artigo 12 da Portaria nº 1623/2017, o servidor, magistrado ou serventuário que não se recadastrar terá seus vencimentos ou proventos suspensos em folha de pagamento, independentemente de aviso prévio, até que o recadastramento seja regularizado.

0 Comentários

Deixe o seu comentário!