Sem categoria

GOVERNO DO ESTADO COMEÇA A DESCONTAR ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES APOSENTADOS

GOVERNO DO ESTADO COMEÇA A DESCONTAR ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES APOSENTADOS

26 mai 2020 | Com a aprovação da Reforma da Previdência estadual, em dezembro de 2019, diversas mudanças no âmbito do sistema previdenciário foram regulamentadas, acarretando em mudanças profundas, na medida em que alterações estruturais foram sancionadas. Alterações na idade mínima para aposentadoria, no cálculo do benefício, no cálculo para recebimento de pensão, além da criação de um pedágio […]

Com a aprovação da Reforma da Previdência estadual, em dezembro de 2019, diversas mudanças no âmbito do sistema previdenciário foram regulamentadas, acarretando em mudanças profundas, na medida em que alterações estruturais foram sancionadas.

Alterações na idade mínima para aposentadoria, no cálculo do benefício, no cálculo para recebimento de pensão, além da criação de um pedágio – regra de transição –, foram as principais mudanças decorrentes da aprovação desta reforma.

O fato é que a Reforma da Previdência resultou em mais um duro ataque aos direitos dos trabalhadores, conforme alertou o SindJustiça Ceará. As mudanças ocorridas no âmbito do serviço público estadual, através da reforma apresentada pelo Governador Camilo Santana (PT), em geral, se alinham àquelas presentes na reforma da previdência aprovada ainda no primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro (sem partido).

Tais mudanças, além de dificultar o acesso à aposentadoria, penalizam os trabalhadores, com o aumento da alíquota previdenciária e outras tantas medidas igualmente nefastas.

HISTÓRICO

Desde o primeiro momento, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (SindJustiça Ceará) posicionou-se contrário ao texto e advertiu sobre os retrocessos contidos na medida.

Não bastasse os alertas, a diretoria da entidade convocou os servidores para manifestarem-se contra a reforma e de forma bastante aguerrida foi às ruas lutar contra os retrocessos.

Vale destacar que no dia 19 de dezembro de 2019, os trabalhadores que encontravam-se na entrada da Assembleia Legislativa foram fortemente reprimidos pelo Batalhão de Choque, da Polícia Militar, enquanto os Deputados Estaduais, encastelados dentro da “Casa do Povo”, votavam e aprovavam a maldita reforma.

Clique aqui para ver a matéria sobre o acontecimento.

APOSENTADOS FORAM TAXADOS

O fato é que após a reforma da previdência estadual, o sistema previdenciário sofreu profundas alterações, dentre elas a taxação de aposentados e inativos que, de acordo com o novo texto, passaram a contribuir com a previdência a partir de 1º de abril de 2020.

Dessa maneira, as aposentadorias serão taxadas em 14% no valor que exceder dois salários mínimos.

De acordo com o parecer, formulado pelo assessor jurídico do sindicato, advogado Carlos Eudenes, “houve alteração do teto de isenção de contribuição previdenciária a incidir sobre os proventos de aposentadoria, que antes era até o teto do INSS (R$ 6.101,06), e agora, com a mudança, a isenção vai alcançar apenas o servidor aposentado que ganha até o valor de dois salários mínimos (R$ 2.090,00).

Ainda de acordo com o documento mencionado acima, “o servidor aposentado que recebe acima de dois salários mínimos passará a contribuir com 14% sobre o valor excedente. Ou seja, quem ganha R$ 2.500,00 vai contribuir com 14% sobre o valor que ultrapassar os dois salários mínimos, no caso 14% sobre R$ 410,00 que importa em R$ 57,40. Na regra federal, como vimos, já prevê taxação a partir de um salário mínimo”.

Clique aqui para ver o parecer na íntegra.

PENSIONISTAS TAMBÉM FORAM AFETADOS

Outra alteração decorrente da aprovação da reforma da previdência estadual foi o estabelecimento da pensão por óbito, que deixa de ser integral (100%) e passa a ser de 60% da média salarial, com acréscimo de 2% do valor para cada ano trabalhado, após 18 anos de serviço.

OUTRAS MUDANÇAS

– Homens: idade mínima de aposentadoria dos servidores sobe de 60 para 65 anos;

– Mulheres: idade mínima de aposentadoria das servidoras sobe de 55 para 62 anos;

– Pedágio de 60% do tempo que falta para o servidor atingir o período mínimo de contribuição para a aposentadoria;

– A aposentadoria corresponderá a média de 80% das maiores remunerações do servidor até 2021 e 90% depois daquele ano.

EM CASO DE DÚVIDA

A Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará informa ao conjunto dos servidores, em especial aos aposentados, que em caso de eventuais dúvidas está a disposição para possíveis esclarecimentos por meio do contato direto com o Coordenador de Aposentados da entidade, diretor Edmar Duarte (telefone: 85-99950.0120).

Disponibilizamos também os contatos institucionais do Tribunal de Justiça, para que os servidores possam ter acesso às informações acerca da aplicação dos descontos em folha e outras demandas relativas à aplicação da reforma da previdência:

– Folha de pagamento do Poder Judiciário: folha.pagamento@tjce.jus.br

– Secretaria de Gestão de Pessoas: sgp@tjce.jus.br

Leia também

Menu
Quero me filiar