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Urgente: Entidades representativas dos servidores convocam ato contra Reforma da Previdência Estadual

Urgente: Entidades representativas dos servidores convocam ato contra Reforma da Previdência Estadual

13 dez 2019 | Projeto de Lei Complementar entrou em Regime de Urgência e ato acontecerá nesta segunda-feira (16/03) às 8h30min na Assembleia Legislativa Diante da eminência da votação da proposta de Reforma da Previdência Estadual, proposta pelo Governador Camilo Santana (PT), a Diretoria Colegiada do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (SindJustiça Ceará), convoca […]

Projeto de Lei Complementar entrou em Regime de Urgência e ato acontecerá nesta segunda-feira (16/03) às 8h30min na Assembleia Legislativa

Diante da eminência da votação da proposta de Reforma da Previdência Estadual, proposta pelo Governador Camilo Santana (PT), a Diretoria Colegiada do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (SindJustiça Ceará), convoca todos os servidores para um ato que acontece na segunda-feira (16/12), às 8h30min, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALCE).

A votação pode acontecer no chamado “apagar das luzes” do ano administrativo, tendo em vista que o Projeto de Lei Complementar da Reforma da Previdência entrou em regime de urgência nesta sexta-feira (13/12), 10 dias para o fim da Sessão Legislativa. Além disto, foi convocada a Comissão Parlamentar para votar o projeto nesta segunda-feira, às 9h.

A proposta do Governador é semelhante a Reforma da Previdência, de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes, e tem como objetivo ampliar a idade mínima para aposentadoria, além da redução do valor da pensão por óbito e da taxação de pensionistas.

Desta forma, a Diretoria Colegiada do sindicato, convoca todos os servidores para estarem presentes no ato que será realizado em conjunto com outras entidades representativas dos servidores estaduais.

Confira abaixo as principais mudanças propostas pelo Governador Camilo Santana:

Aumenta a idade mínima para aposentadoria para 65 anos (homem) e 62 anos (mulher);

Taxa servidores aposentados e pensionistas;

Reduz as pensões por morte a 60% dos vencimentos;

Extingue a integralidade e a paridade de servidores que se aposentar antes dos 62 anos (mulher) e 65 anos (homem);

Extingue a integralidade e paridade das aposentadorias por doença;

Dá ao gestor o poder de decidir a retirada do abono permanência de servidores com idade mínima, mas que seguem trabalhando;

Possibilita ao servidor de autarquia e fundação passar do regime próprio para o regime geral (INSS);

Impõe pedágio de 85% a servidores que se aposentarem abaixo da idade mínima (transição).

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