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MAIS UM “REAJUSTE” PARA OS MAGISTRADOS?

MAIS UM “REAJUSTE” PARA OS MAGISTRADOS?

21 ago 2019 | Instituída por meio da Medida Provisória nº 434/94 e reeditada pelas MP’s nº 457/94 e 482/94, sendo convertida, posteriormente, em Lei Ordinária de nº 8.880, de 27 de maio de 1994, a Unidade Real de Valor (URV) foi uma moeda transitória entre o Cruzeiro Real e o Real. No processo de transição, servidores públicos federais, […]

Instituída por meio da Medida Provisória nº 434/94 e reeditada pelas MP’s nº 457/94 e 482/94, sendo convertida, posteriormente, em Lei Ordinária de nº 8.880, de 27 de maio de 1994, a Unidade Real de Valor (URV) foi uma moeda transitória entre o Cruzeiro Real e o Real.

No processo de transição, servidores públicos federais, estaduais e municipais foram afetados, tendo em vista que a conversão da URV aconteceu no último dia útil do mês, enquanto o pagamento dos servidores ocorria no quinto dia útil.

Desta feira, a ação da URV diz respeito à questão da recomposição salarial de servidores, tendo em vista a conversão de Cruzeiros Reais em URV, que ocorreu em data posterior ao recebimento dos vencimentos, acarretando perda remuneratória.

Sabendo dos prejuízos causados, diversas categorias ingressaram com pedidos de reparação, requerendo os devidos valores com vistas a reposição da diferença no período de transição. Foi assim que

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