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SINDICATO SOLICITA CRIAÇÃO DE RUBRICA PARA O DESCONTO DO ISSEC

SINDICATO SOLICITA CRIAÇÃO DE RUBRICA PARA O DESCONTO DO ISSEC

20 ago 2019 | Desde a criação do novo sistema do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado (ISSEC), em setembro do ano passado, o Governo do Estado instituiu uma série de normas para utilização dos serviços, dentre elas o pagamento mensal como condição de acesso ao plano de saúde. Após as diversas fases da implantação do sistema, os […]

Desde a criação do novo sistema do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado (ISSEC), em setembro do ano passado, o Governo do Estado instituiu uma série de normas para utilização dos serviços, dentre elas o pagamento mensal como condição de acesso ao plano de saúde.

Após as diversas fases da implantação do sistema, os servidores que aderiram ao novo ISSEC passaram a ter descontados em seus contracheques os valores que constam em tabela estipulada pela SEPLAG.

Todavia, os servidores inscritos estão encontrando dificuldades quanto ao referido desconto, visto que o Tribunal de Justiça vem descumprindo o exposto no Artigo 81, da Lei nº 16.530, de 2 de abril de 2018, que determina: “As contribuições mensais previstas nesta Lei serão recolhidas preferencialmente sob a forma de consignação em folha de pagamento, não fazendo parte da composição da margem consignável, objeto de legislações específicas.”

Ao não considerar tal artigo, o TJCE termina prejudicando um grupo considerável de servidores, que passam a ter sua margem consignável afetada, por conta de um erro do Tribunal.

Com o objetivo de solucionar tal impasse, o sindicato informa que já protocolou requerimento solicitando a a criação de uma rubrica específica para o desconto do ISSEC e espera que, rapidamente, a demanda seja atendida.

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