As publicações saíram hoje no Diário da Justiça
Informamos que foram publicadas no Diário de Justiça de hoje, 09/09/2011, as Portarias referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) e Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI) assinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Des. José Arísio Lopes da Costa.
Leiam na íntegra as duas Portarias:
PORTARIA Nº 1245/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com
fundamento no inciso II, do art. 5º, da Lei nº 12.483, de 03 de agosto de 1995, e
CONSIDERANDO a necessidade de implementar integralmente o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos
servidores do Quadro III – Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituído pela Lei n° 14.786, de 13 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO o teor do artigo 11 da Lei n° 14.786, de 2010, que instituiu a Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) para os servidores do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 14 e 15, da citada Lei, que fixam como parâmetro para concessão da GAM,
referente aos desempenhos Institucional e das unidades judiciárias ou administrativas, os critérios, normas e procedimentos a
serem instituídos através de ato da Presidência do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO, ainda, que compete à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão, por meio do Departamento de
Estratégia e Projetos, assegurar a proposição e o cumprimento das metas globais do Poder Judiciário cearense, assim como o
seu desdobramento nas diversas Secretarias, Assessorias e demais setores, a partir do estabelecimento do Plano Estratégico
de Gestão (alínea c, inciso I, § 2º, art. 3º, da Lei nº 14.816, de 22 de dezembro de 2010);
CONSIDERANDO, por fim, o Plano Estratégico 2010-2014 do Poder Judiciário cearense, estabelecido pela Resolução n.º
02, de 21 de janeiro de 2010, que definiu metas institucionais a serem perseguidas pelos membros deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a formação da Comissão Intersetorial de Estudos para Regulamentação GAM, no âmbito do Poder
Judiciário deste Estado, composta por membros dos seguintes setores:
I – Gabinete da Presidência;
II – Gabinete da Vice-Presidência;
III – Corregedoria Geral de Justiça;
III – Secretarias componentes da estrutura administrativa deste Tribunal de Justiça;
IV – Fórum Clóvis Beviláqua;
V – Turmas Recursais.
§ 1° A Secretaria Especial de Planejamento e Gestão figurará como coordenadora da Comissão de que trata este artigo.
§ 2° Os integrantes da Comissão de que trata este caput serão nomeados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 3° Cabe à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão, de acordo com a complexidade das unidades, definir o
quantitativo de membros de cada setor que comporá a Comissão de que trata esta Portaria.
Art. 2° A Comissão Intersetorial de Estudos para Regulamentação GAM efetuará levantamento das atividades desenvolvidas
pelos servidores das unidades que compõem este Poder, tomando como referência as metas anuais estabelecidas Plano
Estratégico 2010-2014 do Poder Judiciário cearense, com vistas à formulação de indicadores e definição de metas setoriais.
Art. 3° A Secretaria Especial de Planejamento e Gestão, após consolidado o levantamento a que se refere o art. 2° desta
Portaria, deverá elaborar e remeter à Presidência deste Tribunal relatório de sugestões para concessão da Gratificação por
Alcance de Metas Estratégicas (GAM) referente ao desempenho institucional e ao das unidades judiciárias ou administrativas
deste Poder Judiciário.
Art. 4° Para elaboração do relatório previsto no art. 3° desta Portaria, deverão ser observados critérios que privilegiem a
meritocracia, o desempenho das unidades e a fixação de metas, que estimulem o cumprimento das atividades.
Art. 5° A Comissão terá um prazo de 01 (um) mês para a realização do trabalho de que trata esta Portaria.
Parágrafo único. Na impossibilidade do cumprimento das atividades no prazo estabelecido neste artigo, este poderá ser
prorrogado por igual período.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de
2011.
Desembargador José Arísio Lopes da Costa
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1246/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com
fundamento no inciso II, do art. 5º, da Lei nº 12.483, de 03 de agosto de 1995, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, que institui a Gratificação de Estímulo
a Interiorização (GEI) para os servidores do Poder Judiciário estadual lotados em comarcas do interior que apresentem Índice
de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) até 0,799;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a implantação da GEI, com vistas a estimular a lotação de servidores em
comarcas do interior do Estado que apresentam condições menos favoráveis, que apresentam IDH-M mais baixo, oferecendo-lhes
compensação financeira, fortalecendo a estrutura de pessoal dessas unidades e otimizando a entrega da prestação
jurisdicional à sociedade;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 20, da citada Lei, o qual estabelece que ato do Presidente do Tribunal de
Justiça definirá as comarcas que serão contempladas com a GEI;
CONSIDERANDO, ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário para implantação da GEI no âmbito
deste Poder,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI) prevista no art. 20 da Lei nº 14.786, de 13 de
agosto de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário
estadual, será concedida nos termos previstos nesta Portaria.
§1º Para efeito da concessão da GEI a que se refere o caput, será usado, como critério para definição das comarcas, o
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDH-M, aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 2º Deverão ser selecionadas, para efeito de fruição da GEI, as comarcas sediadas em localidades mais inóspitas e que
apresentem condições menos favoráveis para o desempenho das atividades laborais dos servidores lotados nessas unidades
judiciárias.
Art. 2º Os servidores do Poder Judiciário, em efetivo exercício, lotados nas comarcas relacionadas no Anexo Único desta
Portaria, farão jus, a título de GEI, do percentual de 20% (vinte por cento), calculado exclusivamente sobre o vencimento-base,
enquanto permanecerem em efetivo exercício nessas comarcas.
Parágrafo único. As comarcas a que se refere o caput deste artigo serão todas aquelas classificadas pela legislação como
de entrância inicial.
Art. 3º Na hipótese de deslocamento do servidor, por qualquer motivo, para outra comarca não relacionada no Anexo Único
desta Portaria, a GEI será percebida proporcionalmente à quantidade de dias de efetivo exercício no mês considerado.
§ 1º A GEI é divisível e sua fruição somente se dará integralmente na hipótese de efetivo exercício de todo o período de
apuração das atividades laborais nas comarcas constantes do Anexo Único desta Portaria.
§ 2º Ocorrendo a percepção da GEI sem que sejam implementadas as condições previstas nesta Portaria, os valores
percebidos serão integralmente devolvidos ao Erário no mês subsequente àquele em que houve a indevida fruição da
Gratificação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de
2011.
Desembargador José Arísio Lopes da Costa
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA