Na última quarta-feira (13), o Corregedor Nacional de Justiça e Ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, publicou o Provimento nº 71, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais.
Como exposto no Provimento, “as recomendações definidas neste provimento aplicam-se, no que couber, aos servidores e aos estagiários do Poder Judiciário” e, de acordo com o artigo 4º, os servidores devem “agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais”.
O Provimento, dentre outras coisas, dificulta o exercício de cidadania, cria uma barreira ao direito a liberdade de expressão e estabelece um verdadeiro código de conduta, com vistas a regular o comportamento nas redes sociais, de servidores, estagiários e magistrados do Poder Judiciário, proibindo uma série de iniciativas de caráter pessoal.
Entendemos que o Provimento termina por representar um instrumento de censura e ataque às liberdades individuais, na medida em que tende a se tornar um mecanismo de patrulhamento e vigilância, regulando perfis e pronunciamentos pessoais.
A Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará, vem por meio desta nota pública, manifestar seu repúdio ao Provimento nº 71 e a tentativa de cerceamento das liberdades democráticas, da livre expressão e do direito ao exercício pleno da cidadania. Esperamos que a decisão seja revista e que tal provimento, que pode ser caracterizado como um ato de censura, seja anulado.