O SindJustiça protocolou nesta segunda-feira (15), requerimento administrativo junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) solicitando a revisão dos critérios atualmente utilizados para a concessão do auxílio-saúde dos servidores do Poder Judiciário estadual.
A iniciativa busca a reavaliação da tabela de reembolso do benefício, especialmente quanto à sua adequação às diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial pela Resolução CNJ nº 294/2019, com as alterações posteriores promovidas pelas Resoluções CNJ nº 495/2023 e nº 500/2023, que regulamentam a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
Revisão do teto do auxílio-saúde
Um dos principais pontos do requerimento diz respeito à interpretação e aplicação do art. 5º, § 2º, da Resolução CNJ nº 294/2019. O dispositivo determina que os tribunais elaborem tabela própria de reembolso para os servidores, observando a faixa etária do beneficiário, a remuneração do cargo e o limite máximo mensal correspondente a 10% do subsídio do juiz substituto do respectivo tribunal.
Atualmente, no TJCE, o teto do auxílio-saúde dos servidores está vinculado a 10% do vencimento-base da referência final da carreira de nível superior do Poder Judiciário. Embora a alteração promovida pela Resolução nº 10/2026 tenha representado avanço, o SindJustiça entende que é necessário avaliar se o parâmetro adotado pelo Tribunal está plenamente compatível com a diretriz nacional estabelecida pelo CNJ.
Por essa razão, o Sindicato requer a realização de estudo técnico, financeiro, administrativo e normativo para verificar a possibilidade de adoção, ou aproximação, do parâmetro nacional previsto pelo Conselho Nacional de Justiça, utilizando como referência o subsídio do juiz substituto para definição do teto máximo de reembolso.
Proteção ampliada para servidores com mais de 50 anos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave
Outro ponto de destaque do requerimento trata da correta aplicação do adicional de 50% previsto no art. 5º, § 5º, da Resolução CNJ nº 294/2019, incluído pela Resolução CNJ nº 500/2023. A norma assegura acréscimo de 50% sobre o valor do auxílio-saúde para servidores, magistrados ou dependentes que sejam pessoas com deficiência, portadores de doença grave ou que possuam idade superior a 50 anos.
O SindJustiça destaca que o CNJ estabeleceu expressamente que esse adicional possui natureza protetiva e não deve ser absorvido pelo teto ordinário de reembolso. Em outras palavras, trata-se de benefício adicional destinado justamente aos grupos que possuem maiores despesas com assistência à saúde.
Dessa forma, o Sindicato solicitou que o TJCE esclareça como vem aplicando o adicional previsto pelo CNJ e se a sistemática atualmente utilizada garante que o acréscimo de 50% seja efetivamente pago sem ser limitado ou absorvido pelo teto ordinário do benefício.
Participação institucional
Além da revisão dos critérios de reembolso, o SindJustiça também requereu que o Tribunal informe os parâmetros atualmente utilizados para elaboração da tabela do auxílio-saúde, incluindo critérios relacionados à faixa etária, remuneração do cargo, teto de reembolso e aplicação do adicional de 50%.
O Sindicato ainda solicitou participação em eventual grupo de trabalho, comissão ou estudo técnico que venha a ser instaurado para discutir o aperfeiçoamento da política de assistência à saúde suplementar dos servidores do Poder Judiciário cearense.
Defesa da saúde e valorização dos servidores
Para o SindJustiça, a assistência à saúde suplementar não deve ser vista apenas como um benefício indenizatório, mas como instrumento de valorização funcional, proteção à saúde e preservação da qualidade de vida dos servidores do Poder Judiciário.
A entidade continuará acompanhando a tramitação do processo SEI nº 8516560-38.2026.8.06.0000 e manterá a categoria informada sobre os desdobramentos do requerimento e as providências adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.