O SindJustiça protocolou, sob o SEI nº 8507441-11.2026.8.06.0000, requerimento administrativo dirigido à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará solicitando a realização de concurso de remoção antes da nomeação e definição de lotação de novos servidores que deverão ingressar no quadro do TJCE.
No documento, o sindicato destaca que tomou conhecimento da iminente convocação de 42 candidatos cotistas aprovados em concurso público, medida que decorre de deliberação relacionada à política de cotas e que é reconhecida pela entidade como legítima e importante para o fortalecimento do serviço público e da estrutura do Judiciário cearense.
O SindJustiça ressalta, contudo, que, antes da nomeação dos novos servidores, deve ser observado o que determina a Resolução nº 14/2018 do Órgão Especial do TJCE, que prevê expressamente que os concursos de remoção devem preceder à nomeação de servidores aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos.
No requerimento, a entidade defende que o concurso de remoção seja realizado de forma ampla, transparente e efetiva, assegurando aos servidores e servidoras já integrantes do quadro do Tribunal a possibilidade de concorrer previamente às vagas disponíveis.
Além do pedido para que o concurso de remoção aconteça antes do ingresso dos novos servidores, o sindicato também sustenta que o procedimento observe critérios objetivos de legalidade, transparência e racionalidade administrativa, com destaque para os seguintes pontos:
Para o SindJustiça, a medida busca assegurar o cumprimento da norma interna do Tribunal, valorizar os servidores já integrantes da instituição e contribuir para uma organização mais eficiente e equilibrada da força de trabalho no Judiciário estadual.
A entidade seguirá acompanhando o tema e cobrando que o procedimento seja conduzido com respeito aos direitos da categoria, à transparência administrativa e à legalidade.