O SindJustiça Ceará chama a atenção das servidoras e servidores do Tribunal de Justiça do Ceará para o prazo de 20 (vinte) dias estabelecido no art. 15 da Instrução Normativa nº 07/2025 – Gabpresi, publicada em 13 de novembro de 2025.
A partir da data de publicação da norma, todas e todos que atuam em regime de teletrabalho — integral, parcial ou excepcional — devem realizar o cadastro ou recadastro dos seus Planos Individuais de Teletrabalho (PIT) diretamente no Sistema de Cadastramento do Plano Individual de Teletrabalho (SCPIT), disponível na intranet do TJCE.
🔔 O que diz o art. 15?
Art. 15 – Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação desta Instrução Normativa, para que os(as) servidores(as) realizem o cadastro ou recadastro dos planos de teletrabalho no SCPIT, mediante acesso via portal da intranet.
Ou seja, o prazo já está em contagem, e o não atendimento pode gerar pendências funcionais, além de impossibilitar a manutenção do regime de teletrabalho.
📌 Quem deve atualizar ou cadastrar o PIT
Servidoras e servidores em teletrabalho parcial
Servidoras e servidores em teletrabalho integral
Servidoras e servidores em teletrabalho excepcional, nos termos previstos na Resolução do Órgão Especial e na própria IN
⚠️ Importante
O preenchimento do PIT depende também de:
Alinhamento prévio com a chefia imediata
Validação e registro no sistema
Observância das metas e prazos definidos no plano
O sindicato reforça que todas e todos devem ficar atentos ao prazo e procurar suas chefias para o alinhamento necessário antes do registro.
📝 Acompanhe e fique informado
O SindJustiça Ceará continuará acompanhando a implementação da nova normativa e permanecerá à disposição para orientar a categoria sobre dúvidas relativas ao processo.