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TJCE publica portaria de ascensão funcional por desempenho da lei n° 13.551/2004 (não optantes)

TJCE publica portaria de ascensão funcional por desempenho da lei n° 13.551/2004 (não optantes)

15 out 2025 | O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo desta terça-feira (15/10), a Portaria nº 2473/2025-GABPRESI, que concede ascensão funcional por desempenho a servidores e servidoras do Poder Judiciário cearense, conforme critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 13.551/2004 e pela Resolução nº 07/2007 do Tribunal. A medida contempla […]

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo desta terça-feira (15/10), a Portaria nº 2473/2025-GABPRESI, que concede ascensão funcional por desempenho a servidores e servidoras do Poder Judiciário cearense, conforme critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 13.551/2004 e pela Resolução nº 07/2007 do Tribunal.

A medida contempla os(as) servidores(as) constantes no Anexo Único da Portaria, com efeitos financeiros retroativos a 1º de junho de 2025. O ato reconhece o mérito e o comprometimento dos profissionais que alcançaram progressão na carreira, após análise de desempenho referente ao interstício de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025.

De acordo com o documento, a decisão ocorre após a apreciação dos recursos relativos à classificação provisória publicada no Edital nº 208/2025, e ao resultado final constante no Edital nº 217/2025, ambos da Comissão de Ascensão Funcional do TJCE.

Reconhecimento e valorização

O SindJustiça Ceará parabeniza todos os(as) servidores(as) contemplados(as) com a ascensão funcional, reafirmando que cada conquista é fruto da dedicação, da competência e do compromisso com o serviço público e a Justiça cearense.

A entidade ressalta ainda que continuará acompanhando os processos de progressão e promoção funcional, defendendo a valorização da carreira e o cumprimento dos direitos previstos em lei para todos os servidores e servidoras do Judiciário.

Confira aqui a relação dos contemplados

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