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ESCREVENTES SE REÚNEM COM O SINDICATO PARA TRATAR DE PUBLICAÇÃO DO GOVERNADOR SOBRE REAJUSTE NÃO CONCEDIDO EM 1989

ESCREVENTES SE REÚNEM COM O SINDICATO PARA TRATAR DE PUBLICAÇÃO DO GOVERNADOR SOBRE REAJUSTE NÃO CONCEDIDO EM 1989

30 set 2025 | Cerca de 60 servidores escreventes participaram, na tarde da última sexta-feira (26/09), de reunião com a diretoria do SindJustiça Ceará sobre a ação histórica do reajuste salarial não concedido à categoria em 1989. Na ocasião, foram tratados os desdobramentos da recente Lei publicada pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas. A publicação, feita no Diário […]

Cerca de 60 servidores escreventes participaram, na tarde da última sexta-feira (26/09), de reunião com a diretoria do SindJustiça Ceará sobre a ação histórica do reajuste salarial não concedido à categoria em 1989. Na ocasião, foram tratados os desdobramentos da recente Lei publicada pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas.

A publicação, feita no Diário Oficial do Estado do dia 10 de setembro, promulgou a parte vetada da Lei nº 11.543/1989, que trata dos vencimentos e representações de cargos do Poder Judiciário. No entanto, o ato veio acompanhado da ressalva de que seus efeitos seriam restritos às partes litigantes do processo judicial nº 0160651-44.2012.8.06.0001.

Na reunião, o advogado do sindicato, Dr. Eudenes Frota, destacou o ponto da Lei que gerou estranhamento. Ele lembrou que a própria publicação traz uma tabela contemplando todos os cargos abrangidos — Secretários, Subsecretários, Diretores, Advogados da Justiça Militar, Escrivães, Escreventes e outros. Além disso, explicou que a parte da publicação que restringe os efeitos apenas às partes litigantes “tecnicamente não faz parte da Lei, no sentido de ter conteúdo normativo”, explica.

Durante a reunião, os servidores demonstraram preocupação com a limitação imposta pelo Executivo, que fere os princípios da isonomia e da legalidade, ao restringir o alcance de uma lei a apenas alguns beneficiados.

Antecipadamente, o SindJustiça protocolou Requerimento Administrativo junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), pedindo o reconhecimento da plena vigência da Lei nº 11.543/89 em sua integralidade, com aplicação imediata dos reflexos salariais e financeiros a todos os servidores abrangidos.

No documento, o sindicato argumenta que a restrição “com efeitos interpartes” é ilegal, pois uma lei não pode ter aplicação limitada apenas a determinados servidores. Também defende que os reflexos salariais e financeiros devam alcançar todos os cargos abrangidos pela lei, tanto ativos quanto inativos, respeitada a prescrição quinquenal.

Paralelamente, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio do Ofício nº 313/2025, encaminhou manifestação ao TJCE e ao TCE acerca da publicação da parte vetada da Lei nº 11.543/1989. O órgão recomendou cautela, indicando que o TJCE deve aguardar definição e providências jurídicas antes de aplicar a norma de forma ampla. A posição da PGE reforça a limitação dos efeitos da lei apenas às partes envolvidas no processo judicial.

O SindJustiça reafirma que seguirá atuando de forma firme e incansável para garantir a efetividade plena da Lei nº 11.543/89 e a justa reparação aos servidores escreventes, honrando uma luta que já dura mais de três décadas.

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