O SindJustiça-CE vem a público manifestar indignação e repúdio diante da tentativa de silenciar a vontade legítima da maioria da base sindical, especialmente dos servidores da capital (aqueles não lotados no fórum, nem na sede do Tribunal), dos servidores aposentados e dos servidores do interior do Estado, que historicamente participam da vida da entidade.
Todos esses servidores, assim como os demais, contribuem para o fortalecimento da entidade e, consequentemente, da categoria de várias formas, como, por exemplo, quando contribuem com a taxa de sindicalização, quando opinam nas assembleias e congressos, quando participam das mobilizações e confraternizações e, também, quando participam do processo eleitoral, utilizando-se do sistema de carta-voto.
Não bastasse transformar o Judiciário em palanque político, agora tentam impor judicialmente mudanças estatutárias para impedir o livre exercício do voto da maioria da categoria, sob o argumento ofensivo e infundado de que a carta-voto propicia o *“voto de cabresto”, expressão leviana utilizada pela liderança da oposição na rede social.
Essa expressão, usada por quem ajuizou a ação, é um desrespeito inaceitável aos trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário cearense. Reduzir servidores conscientes e experientes a meros instrumentos de manipulação é um insulto que não passará em branco.
A verdade é simples: o voto por correspondência (carta-voto) foi colocado em prática para ampliar a participação ampla e democrática dos sindicalizados no processo eleitoral, sendo praticado no SindJustiça há quase 15 anos sem que tenha gerado qualquer questionamento ou mácula às eleições em todo esse período.
Foi pela carta-voto que quem hoje está na oposição foi eleito em pleitos anteriores e, na eleição mais recente, disputou e perdeu — também com o uso da carta-voto, sem apresentar qualquer impugnação. A tentativa de impugnação surgiu apenas agora, como estratégia após a derrota, numa tentativa de desestabilizar a gestão da entidade, mas, irresponsavelmente, prejudicando a vontade legítima e soberana da categoria.
Mais do que legítimo, o uso da carta-voto foi reconhecido pelo próprio magistrado que concedeu a liminar como um instrumento democrático, que possibilita maior participação da base sindical, especialmente dos aposentados e dos servidores do interior.
🚫 Não aceitaremos manobras que tentem calar a vontade da base. A democracia sindical é inegociável! 🚫
📌 Entenda o caso:
🔹 Em 2023, o SindJustiça realizou seu III Congresso, com ampla divulgação e a eleição proporcional de delegados representando todo o Estado. Entre as deliberações aprovadas, estava a convocação de Assembleia Geral para Reforma Estatutária.
🔹 Inconformado com as decisões tomadas no Congresso, sem medir as consequências, um dos membros da oposição ajuizou ação judicial alegando supostas irregularidades, dentre elas a alegação de que o congresso reformou o estatuto, tendo conseguido liminar suspendendo a convocação da Assembleia que seria realizada para a reforma estatutária. Vale destacar que a falta de reforma do atual estatuto foi alvo de duras críticas por parte da atual oposição, mas, agora, a questão foi judicializada por membro da oposição e uma liminar suspendeu esse processo.
🔹 Antes mesmo da liminar, o sindicato já havia se manifestado nos autos apresentando documentos e explicações sobre a legalidade de todo o processo — inclusive com certidões comprovando que não houve reforma estatutária nos últimos 13 anos e que o uso da carta-voto é prática reiterada.
🔹 O Sindicato optou por cumprir integralmente a liminar e, com total transparência, apresentou contestação fundamentada, com provas do uso histórico da carta-voto e da legalidade dos atos praticados, além de esclarecer o papel estatutário do Conselho Geral de Base.
🔹 Foram ainda apresentados embargos de declaração, demonstrando que a decisão liminar ignorou documentos essenciais já presentes nos autos e solicitando esclarecimentos sobre como o sindicato poderia cumprir, na prática, a liminar.
🔹 O juiz negou os embargos sem abordar os pontos levantados e sem esclarecer como o Sindicato deveria proceder com a convocação da Assembleia autorizada pelo Congresso.
⚖️ Diante desse cenário, o SindJustiça ingressará com AGRAVO DE INSTRUMENTO junto ao TJCE, buscando garantir a prevalência da democracia interna, o respeito ao Estatuto e o direito da base de ser ouvida e votar.
Na prática, caso a decisão liminar seja mantida e a carta voto proibida, os servidores do interior, os aposentados e os servidores da capital não lotados no fórum, nem na sede do Tribunal, serão prejudicados, de forma que a maioria não terá condições de votar por impossibilidade de deslocamento aos locais de votação.
✊ Seguiremos firmes. O interior vota. Os aposentados votam. Toda a capital vota. A categoria não será calada.
#DemocraciaSindical #OInteriorVota #TodaACapitalVota #RespeitoAosAposentados
Diretoria Colegiada do SindJustiça (Titulares)
ROBERTO EUDES FONTENELE MAGALHÃES – Coordenação Geral
FÁTIMA MARIA AUGUSTO MOREIRA – Coordenação Jurídica
JACIRA MARIA AUGUSTO MOREIRA PAVÃO SANTANA – Coordenação de Administração e Finanças
PEDRO HELKER ALVES DE ALCÂNTARA – Coordenação de Imprensa e Divulgação
JOSÉ ARIMATEIA DE BRITO – Coordenação de Formação Política e Sindical
RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA – Coordenação de Aposentados e Pensionista
JAYRO RODRIGUES DA SILVA – Coordenação Cultural
Delegacias Sindicais Regionais (Titulares)
MARIA IVONE DO NASCIMENTO – Delegacia Regional de Inhamuns à disposição do SindJustiça.