Na última segunda-feira (18), em edição do Diário da Justiça Eletrônico, a administração do Tribunal de Justiça resolveu tornar sem efeito a divulgação a classificação provisória da progressão e promoção por desempenho dos servidores regidos pelas Leis estaduais nºs 13.551/2004 e 14.786/2010, relativa ao interstício 01.06.2022 a 31.05.2023.
A medida, conforme apurado, foi adotada após serem verificadas inconsistências apresentadas pelo sistema ADMRH- Módulo Ascensão Funcional Servidores.
Vale ressaltar que tais inconsistências não foram enumeradas de forma evidente e que a medida é mais uma, que pode ser contabilizada controversa, neste último período.
As incertezas são várias, uma vez que se avizinha o recesso judiciário, e as perguntas que muitos servidores já se fazem são: quando será publicado o novo edital de classificação? quando será o novo prazo de recurso? o Tribunal se responsabilizará pela compensação das perdas resultantes do atraso na publicação do edital, pela morosidade do processo em virtude dos erros cometidos?
Esperamos que o Tribunal apresente respostas às dúvidas dos servidores, afinal além das perdas que já se apresentam, o sentimento de angústia agora passa a tomar conta daqueles que concorrem em tal certame.
Por fim, o sindicato reitera sua firme posição em defesa da assiduidade, regularidade e celeridade na publicação de editais de ascensões funcionais. Além disso, informamos que cobraremos o pagamento dos valores retroativo ao mês de julho, data que o edital deveria ter sido publicado.